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sábado, 11 de maio de 2013

PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

Uma excelente matéria produzida por Marcia Guimarães da Revista Psique (edição especial, Ano I, Nº 5), despertou-me a atenção para um tema que, nestes útimos anos vem sendo objeto de muitas especulações. Afinal, existe mente criminosa? Uma pessoa que comete um delito carrega, em seu código genético, características que predispõe ao crime?

Raciocinar dessa forma não implica em desenhar uma árvore genealógica de criminosos potenciais? O psiquiatra forense Talvane de Moraes, vice-presidente da Associação Psiquiátrica do Rio de Janeiro (APERJ), afirma que não existe a terminologia 'mente criminosa'. "Na escala de crimes você tem, numa ponta, o crimonoso eventual, que pode cometer um crime pacional, resultante de uma ação simultânea; e no outro extremo, existem pessoas que cometem crimes graves, cruéis, dissoantes do comportamento do resto da sociedade, mas isto não quer dizer que elas tenham nascido assim", explica Morais, lembrando que as reações bioquímicas que ocorrem no cérebro de um criminoso são semelhantes às de quem não comete crime algum.

Falar no mecanismo bioquímico é falar das etapas de funcionamento cerebral. Toda pessoa tem momentos em que é alterado o status de sua bioquímica cerebral, o que não quer dizer ela vá cometer um crime.

Mas o impulso que leva uma pessoa a ter um comportamento criminoso não pode ser explicado geneticamente, como um juiz pode ter absoluta certeza de que o indivíduo que praticou o crime tinha a real noção do que estava fazendo? Como diferenciar um crime premeditado, ou um ato cometido num impulso de raiva, de outro praticado por uma pessoa com algum tipo de transtorno mental?

A psiquê humana não é uma questão de domínio do magistrado. Para evitar equívocos na hora da sentença, o juiz solicita a assessoria de profissionais especializados na avaliação da mente humana - como é o caso do psiquiatra e do psicólogo forense - que traçam o perfil psicológo de quem praticou o crime ajudando, assim, a humanizar os julgamentos por meio das perícias psiquiátricas.

O perfil psiquiátrico é definido por meio de entrevistas e de análise das relações subjetivas do crime, ou seja, da lógica que o motivou. O impulso de defesa, a raiva, a inveja, a vingança, o despeito ou a frustração estão presentes na maioria das histórias. O papel do psiquiatra forense é avaliar se a pessoa cometeu o crime com pleno discernimento ou não, utilizando seu conhecimento técnico.

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PSICOLOGIA FORENSE: À GUISA DE INTRODUÇÃO






sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

PSICOLOGIA FORENSE: DA MEDICINA ÀS CIÊNCIAS HUMANAS




A Psiquiatria, surgida em 1793 com o médico frencês Philippe Pinel, trouxe um conjunto de idéias e metodologias para o campo da Psicologia, principalmente à Psicologia Clínica e Psicopatologia, por tratarem e lidarem com doenças mentais. A história mostra que a maior parte das teorias psicológicas tem sido utilizada no domínio da patologia. Muitos dos métodos, técnicas e teorias que se tem em Psicologia (principalmente as ligadas à doença mental) se basearam em conceitos já existentes da Psiquiatria e os ampliaram.

O recorte da relação Psiquiatria e Direito nesta fundamentação teórica, não se reveste de uma mera citação histórica e, sim, de um marco de referência, visto que a Psiquiatria, como disciplina da medicina, surgiu muito antes da Psicologia. No entanto, esta última surgiu no contexto das ciências humanas situando-se entre a Filosofia e a Biologia. Com o primeiro laboratório de Psicologia Experimental (1879), Wundt, em Leipzig (ALE), iniciava a história oficial da Psicologia enquanto ciência. Em seus estudos investigava os processos psicológicos relacionados aos elementos da mente.

Sendo assim, atualmente a Psicologia pode ser definida como o estudo científico do comportamento e dos processos mentais. Ou ainda, como sugere Simões e Tiedemann (1985), a Psicologia aborda diversos assuntos, como as bases fisiológicas do comportamento, o desenvolvimento psicológico, aprendizagem, percepção, memória, motivação, emoção, inteligência, a linguagem e o pensamento, personalidade, a psicopatologia e as influências sociais sobre o comportamento e outros.

A fundamentação da Psicologia enquanto trajetória científica se difetnecia da Psiquiatria no tocante ao foco loucura e suas implicações. Mas o que marca esse diferença? O fato é que no seu desenvolvimento enquanto ciência, a Psicologia se estabeleceu além do espectro da loucura, isto é, além de investigar todos os fenômenos que participam da ocorrência das doênças mentais, também incorporou a investigação, o estudo e a análise dos processos comuns a todo ser humano em sua totalidade. Sua prática envolve a possibilidade de explicar um determinado comportamento sem que, necessariamente, este seja resultado de uma patologia mental.

COMPREENSÃO DAS LEIS

A evolução do conhecimento da Psicologia permitiu a expansão de uma prática além do laboratório. A necessidade da compreensão das leis e fatores que regem a relação entre a vida mental e a expressão do comportamento, ao longo do tempo, foi sendo explorada pelo desenvolvimento de concepções e abordagens das várias escolas da Psicologia: o condutivismo de Watson, a Psicologia da Forma, ou Gestalt de Wertheimer, a Psicanálise de Freud, a Teoria Neuroreflexológica de Ivan Pavlov, a Tipologia de Sheldon, a Psicologia Patológica de Jaspers e Janet, a Psicologia Social de Murphy e Albert e o Behaviorismo de Skiner (Serafim, 2003).

Este avanço aproximou, entre outros aspectos, a Psicologia do Direito, com ênfase ao final do século XIX. Surge a partir desta interface, a Psicologia do Testemunho, pela qual se investigava a fidedignidade do relato do sujeito em um processo jurídico.

No Brasil, não diferente da história mundial, a prática forense foi iniciada pela Psiquiatria (melhor situando pela medicina legal). Em 1814 é publicada a primeira matéria sobre Medicina Legal e em 1835, durante o império, foi promulgada a Lei de 04 anos e os alienados que tornava inimputáveis (não responsáveis por seus atos) os menores de 14 anos e os aliendados, hoje, entendidos como doentes mentais graves. (Rigonatti e Barros, 2003).

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

PSICOLOGIA FORENSE: À GUISA DE INTRODUÇÃO




A Psicologia Jurídica ou Forense, pode ser entendida como um ramo relativamente novo da Psicologia, aplicada à justiça nas suas mais variadas competências à exemplo das Varas da Família, Infância e Juventude, Trabalhista, Cível, Criminal e Sistemas Penitenciários. Desde a emissão de um parecer sobre o estado mental da pessoa envolvida num crime ou aspectos psicológicos envolvidos na cena desse mesmo crime, o psicólogo especializado pode contribuir de forma decisiva, já que o elemento principal objeto de seu estudo será o funcionamento da mente e as condutas desviantes.

As raízes da Psicologia podem ser localizadas nos séculos IV e V a.C., quando os filósofos gregos Sócrates, Platão e Aristóteles levantaram questionamentos e reflexões fundamentais sobre o funcionamento da mente. Porém, histórica e inquestionavelmente, foi Hipócrates (simbolicamente, o pai da medicina), quem sugeriu que a compreensão dos fenômenos do adoecer deveria se desvincular de uma visão sobrenatural, associando, assim, o cérebro, como o centro das funções mentais e de suas patologias.

A teoria de Hipócrates (460 a.C. - 370 a.C.), apresentou importante interesse nas doenças mentais, e dela surgiu a primeira classificação nosológica (disciplina que descreve em detalhes uma determinada doença) com o detalhamento do quadro clínico que definiu como melancolia, do grego melan, negro e cholis, bílis, hoje entendida como depressão. Tendo ainda, posteriormente, descrito os quadros de delirium, psicoses puerperais, fobias e a histeria.

Além de Hipócrates, o advento das mudanças de civilizações, principalmente com as transições das várias revoluções culturais, sociais e políticas nas sociedades ocidentais - superação das explicações religiosas, revolução científica de Galileu, a expansão do capitalismo, bem como a primazia do conhecimento biológico - refletiu diretamente nos valores, princípios e padrões de comportamento dos indivíduos, até mesmo os comportamentos delituosos, que requeriam explicações das possíveis causas de suas ocorrências.

INFLUÊNCIAS PSICOLÓGICAS

Nesse contexto, a concepção biológica estabelece parâmetros de referências e modelos para compreensão do comportamento humano. O cientista britânico Francis Galton, ao defender a conceituação frenológica destacava que o princípio da compreensão da capacidade humana, isto é, o caráter e as funções intelectuais, estavam relacionados ao tamanho do crânio. Crânios grandes, pequenos ou danificados explicariam determinados comportamentos inadequados. Outra teoria de influência biológica foi a Antropologia Criminal do médico italiano Cesare Lombroso, a qual argumentava que a criminalidade era um fenômeno hereditário. A hipótese de Lombroso enfatizava que era possível identificar um indivíduo criminoso pelas características físicas.

A tentativo da compreensão da causa determinante desses comportamentos (loucura, perversidade, maldade ou crueldade) produziu também a chamada concepção médico-moral, tendo como principal defensor o psiquiatra francês Esquirol. Estas concepções estabeleciam ligações entre a loucura individual e uma degeneração racial. Com esta degenerescência, o fator causalidade de determinados comportamentos era atribuído aos distúrbios morais, também denominados de loucos morais.(1)

A essência do resgate histórico deste contexto se fundamenta pela evolutiva preocupação de filósofos, médicos, psicólogos e juristas em diferenciar as características funcionais e comportamentais do doente mental e sua possível expressão em comportamentos criminosos.

Embora as primeiras notificações da prática da avaliação médico-legal sejam atribuídas aos hebreus, que já utilizavam os serviços médicos para os casos de anulação de casamento, esterilidade, impotência e homicídio, dois casos requerem para si a origem da prática forense(2). O primeiro médico que exerceu de fato a função de perito, isto é, teve a função de opinar sobre as condições mentais de indivíduos envolvidos com a justiça foi Paul Zacchias. As atividades de Zacchias se transformaram em uma publicação em 1650, sob o título Questiones Medico-legales. Como resultado de sua obra, Zacchias é reconhecido como o pai da Medicina Legal e o fundador da Psicopatologia Forense (disciplina que estuda as doenças mentais e sua relação com condutas delituosas).

O outro se refere ao caso do jovem francês Pierre Rivière (que degolou sua mãe, irmã e irmão), personagem do primeiro embate médico-jurídico. Neste caso, a verdade jurídica foi obtida pelo exame criminológico, isto é, pela identificação das motivações e intenções do indivíduo, autor do triplo homicídio.

A interface Psiquiatria e Direito surgiu da necessidade de compreender o indivíduo quanto a sua autonomia, sua capacidade de entendimento e de se autodeterminar (aqui se refere a capacidade de controle dos impulsos e dos desejos), aptidões estas que implicam em considerações quanto à responsabilidade pelos suas atos.


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1. SERAFIM, A.P. Investigação Psicológica da Personalidade na Conduta Criminosa. In: RIGONATTI, S. P. Temas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.
2. PACHECO e SILVA, A.C. Psiquiatria Clínica e Forense. São Paulo: Renascença, 1951.