Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

sábado, 3 de novembro de 2018

UM HOMEM A SER ESTUDADO



A oportuna observação de um de meus professores numa aula da disciplina Direitos Humanos sobre a figura de Epitácio Pessoa, natural de Umbuzeiro, Estado da Paraíba me chamou a atenção.

Dize-nos Marganida Contarelli que Epitácio Pessoa tem uma singular importância no âmbito da história do Direito Internacional brasileiro, em face do anteprojeto de Código por ele elaborado. 

Nascido em Umbuzeiro no ano de 1865, teve parte da sua formação no Estado de Pernambuco. Órfão de pai e mãe aos oito anos de idade, veio para o Recife e sob a orientação do seu tio o Barão de Lucena, estudou no Ginásio Pernambucano, em 1874. Matriculou-se na Faculdade de Direito do Recife em 1882 e fez, segundo narra Clóvis Beviláqua, em sua obra sobre a História daquela Casa do Direito, "um dos cursos mais brilhantes de que houve tradição da Faculdade, obtendo distinção em todos os anos", bacharelando-se em 1886.

Em Pernambuco, chegou a ser Promotor de Justiça nas Comarcas de Bom Jardim e do Cabo de Santo Agostinho. Com a proclamação da República foi secretário do Governo da Paraíba ingressando deste então na Política do Estado.

Em 1891, foi nomeado catedrático da Faculdade de Direito do Recife, no curso de Notariado. Representou a Paraíba como Deputado na Assembleia Constituinte para a elaboração da primeira Carta Constitucional Republicana (1890/1891), tornando-se, em 1898, o Ministro da Justiça no Governo Campos Sales.

"Logo se empenhou em realizar a velha promessa do governo brasileiro de dotar o pais com um Código Civil, e para tamanha empreitada", convocou, em 1899, o também professor da Faculdade de Direito do Recife, Clóvis Bevilágua, para a redação do projeto. Nomeou a Comissão que o devia rever, sob sua presidência, e acompanhou com interesse as discussões na Câmara. Muito mais tarde, já em 1915, quando o projeto volta ao Senado, sendo designado para redigir o parecer, o que fez com a superioridade de sempre. O Código Civil foi largamente fruto do seu pensamento e recebeu dele expressiva contribuição, não podendo se dissociar o seu nome de um dos mais notáveis monumentos da História do Direito pátrio.

Nomeado em 1902 para o Supremo Tribunal Federal, com 36 anos, exerceu brilhantemente a magistratura até 1912, constando nos registros do Supremo que "nunca foi vencido como relator de um feito, fato talvez único na história da corte."

Antes de adentrar na apreciação do Projeto de Código de Direito Internacional Público, ressalto outros trabalhos de Epitácio Pessoa que não passa despercebido daqueles que estudam a vida e a obra de tão ilustre brasileiro. O estudo sobre "Terrenos de Marinha" publicado pela Imprensa Nacional em 1904 e pela Revista de Direito, vol. XIII, "A fronteira oriental do Amazonas", em 1917, os Pareceres e discursos entre 1917 e 1918.

Na 3ª Conferência Internacional realizada no Rio de Janeiro, em 1906, foi delegado do Brasil na Comissão de Jurisconsultos encarregada da codificação de Jurisconsultos encarregada da codificação do Direito Internacional, dando continuidade aos trabalhos apresentados em Conferência anterior, ocorrida no México, por um pernambucano, também professor da Faculdade de Direito do Recife, José Hygino Duarte Pereira, que falecera durante a referida Conferência.

O "Projeto de Código de Direito Internacional Público", elaborado por Epitácio Pessoa, foi publicado pela Imprensa Nacional em 1911, é uma obra de grande valor jurídico, com antecipações na visão das relações internacionais que surpreendem o estudioso e permanece, em muitos aspectos, ainda atual, mesmo sendo uma obra escrita há mais de cem anos, de profundas transformações como foi o século XX. O Projeto foi considerado por Levi Carneiro como síntese da melhor doutrina sobre esse difícil ramo da ciência jurídica. 

Epitácio Pessoa, patrimônio da Paraíba, é o filho mais ilustre desta terra; cada paraibano que lhe conhece o desempenho público sabe que esse nome será sempre memorável. Os anais de dois Reinados e várias Repúblicas, de que se compõe a história do Brasil desde a Independência até os nossos dias, só apresentam um homem suscetível de medir-se com Epitácio Pessoa, em ação e pensamento, ao serviço das grandes causas nacionais: é Rui Barbosa. Epitácio, defensor da Justiça; Rui, defensor da liberdade. Eis como os caracterizou Laurita Pessoa Raja Gabaglia e José Octávio, aquela biógrafa do pai, este, autor de seu perfil parlamentar, estampado em publicação da Câmara dos Deputados.

Epitácio e Rui frequentaram todas as tribunas. Ambos gigantes, ambos exceções de culminância no apreço e devoção ao interesse público, à salvaguarda das liberdades, à genuína conservação dos valores. 

Ambos ainda jurisconsultos. Rui, o erudito, o humanista, o prosador vernáculo, constrói com a palavra uma obra de arte; é o esteta das ideias. Epitácio, por sua vez, com a lógica e a razão desenvolve em seus escritos jurídicos o raciocínio da legalidade; serve ao Pais e à Constituição com a honradez de uma vocação republicana.

As ferramentas dialéticas de análise aos fatos, ele as emprega para levantar um edifício argumentativo cuja visão e clareza e sentido da realidade nos deslumbram, ao mesmo passo que comovem e persuadem.

Fé, mestria, senhorio são traços sempre vistos ao lado dos que expõem a verdade. Sem eles não há legítima eloquência. Compôs Epitácio seu discurso político, invariavelmente isento de sutilezas, sofistarias, paralogismos, malabarismos, ambiguidades. Tais vícios se enredam tão somente entre aqueles a quem falece a convicção íntima da causa, o domínio absoluto da ideia, a confiança inabalável pertinente à retidão das proposições e dos juízos exarados. Não era este o caso de Epitácio.

_____________
Saiba mais sobre Epitácio Pessoa: https://www.youtube.com/watch?v=rwb0K2pIhXA

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

TEORIA DA LEGÍTIMA DEFESA


1. INTRODUÇÃO

Fundado na teoria objetiva, que considera a legítima defesa como um direito primário do homem de se defender de uma agressão, prevê a lei essa causa justificativa desde que preenchidos seus requisitos legais.

Legítima defesa como exclusão da antijuridicidade. "Embora não seja dever jurídico, a legítima defesa é dever moral ou político que a nenhum pretexto deve deixar de ser estimulado pelo Direito Positivo" (RT 562/355).

Validade na esfera civil. Responsabilidade civil. A absolvição baseada no requisito da legítima defesa vincula o juízo civil, pois o ato praticado em legítima defesa é também considerado lícito na esfera civil. O ordenamento civilista permite-se apontar com clareza cinco hipóteses específicas, sem embargo de cláusula geral que autoriza a legítima defesa sempre na defesa regular de um direito (artigo 188, I, do Novo Código Civil) em que a lei autoriza a pessoa que teve seu direito violado a utilizar-se dos seus próprios meios para por fim a lesão perpetrada são os seguintes: o embargo extrajudicial na Ação de Nunciação de Obra Nova, o Direito de Retenção, o Penhor Legal, a Legítima Defesa da Posse e o Desforço Imediato.

Com a legítima defesa pode-se amparar amplos espectros do direito (vida, integridade corporal, honra, liberdade, patrimônio etc.), seja ele do próprio agente ou bem jurídico alheio (legítima defesa de terceiro). Tratando-se de direito alheio, é necessário verificar a legitimidade da ação em favor de outrem; no segundo, só quando não houver consentimento do ofendido com relação à lesão que lhe é infligida. 

Legítima defesa de qualquer bem jurídico. TJSP: "Não só a vida ou a integridade física que goza da proteção da legítima defesa. Todos os direitos podem e devem ser objeto de proteção, incluindo-se a posse e a propriedade" (JTJ 204/262). A agressão pode ser dirigida contra qualquer bem jurídico, visto não mais existir, hoje em dia, a limitação à tutela da vida ou da incolumidade física.

Legítima defesa da vida. "Age em legítima defesa o vigia que, temendo por sua vida, abate o ladrão que, alta madrugada, invade o estabelecimento comercial com o propósito de ali cometer furto ou roubo" (JTACRIM 8/161, 38/258).

Quanto a utilização dos meios necessários da legítima defesa tem-se que: "Havendo o réu usado do único recurso ao seu alcance, não é, por si só, a natureza do instrumento de defesa, ou as consequências da reação que desvirtuam a excludente de criminalidade prevista no art. 25/CP." 

"Os meios necessários" são aqueles que o agente dispõe no momento em que revida uma agressão injusta a direito seu, podendo ser até mesmo desproporcional, em que revida uma agressão injusta a direito seu, desde que seja 'o único à sua disposição no momento da reação." (JTACRIM 71/297).


quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

CÍCERO


Marco Túlio Cícero nasceu em Arpino, cidade do Lácio, a 03 de janeiro de 647 da fundação de Roma e 106 antes de Cristo (a.C)[1]. O nome Cícero pertencia à família Túlio de Arpino, da gens plebeia Cláudia, que veio a ser altamente dignificada pelo incomparável orador. A História Romana, antes de Marco Túlio Cícero, só fazia menção de Cláudio Cícero, tribuno da plebe em 454 a.C.

A palavra parece derivar de cicer, “chicharo” ou “grão-de-bico”; provavelmente adotou-a como sobrenome de algum antepassado do orador que se entregara ao cultivo dessa leguminosa, à imitação dos Lêntulos, que tomaram seu nome da lentilha, e dos Fábios, derivado de faba, “fava”.

Tal hipótese é sustentada por Plínio na sua História Natural, XVIII, 3. Plutarco, porém, atribui o sobrenome a um dos indivíduos da família Túlia, que tinha no nariz uma verruga do tamanho de um grão-de-chícharo. Ainda conforme Plutarco, chamava-se Hélvia, sua mãe.

Cícero, em uma de suas obras filosóficas refere-se ao pai, que, retido no campo por motivo de saúde, entregava-se quase que inteiramente ao estudo das letras.

Marco Túlio Cícero pertencia a uma família da ordem equestre, e seu pai, ainda que afastado das lides políticas, mantinha relações com os homens mais notáveis da época.

O orador Licínio Crasso encarregou-se da educação de Marco e de seu irmão Quinto; sob a direção do mestre, Cícero ouviu, em Roma, as lições do poeta Árquias, grego, com o qual estudou os poetas, historiadores e filósofos da antiga Grécia. Cícero não descurou jamais do Latim, e, ainda jovem, começou a compor versos; abandonou, logo, a poesia, para se dedicar, inteiramente à retórica. Para esse abandono contribuiu não só o seu juízo crítico, mas também, em parte, os temas descritivos que escolhera, como Nilus; melhores não foram os seus resultados na poesia didascálica, ou na tradução dos Fenômenos de Arato; escreveu, também, um poema histórico, Marius. O seu Pontius Glaucus, em versos tetrâmetros, ainda que louvado parcimoniosamente pelos coevos, parece ser obra medíocre. O gato pela poesia, porém, jamais abandonou o admirável orador. Bem mais tarde tentou escrever um poema acerca do seu próprio consulado.

Os contemporâneos não pouco zombaram das predileções poéticas de Cícero, e Quintiliano cita um verso ciceroniano notando-lhe a horrível cacofonia (Inst. Or. IX, IV, 41; XI, I,24), verso esse que figura na X Sátira de Juvenal, verso 122:

O fortunatam natam me consule Roman! (Ó Roma afortunada, nascida sob o meu consulado!)

Aos 16 anos Cícero vestiu a toga viril; iniciou-se, a seguir, no estudo das leis e do ritual. Foram seus mestres os dois Cévolas, o áugure e o pontífice; nesses juvenis estudos tanto se distinguiu que logo escreveu um tratado sobre direito civil, segundo o testemunho de Aulo Gélio, obra que não chegou até nós: De Jure Civili in Arte Redigendo (De como fazer do direito civil uma arte), Aulo Gélio, Noctes Atticae, I, 22.

As leis romanas exigiam que todo  cidadão servisse à república, e Cícero não se furtou a essa obrigação. Em 87 a.C. tomou parte na campanha de Sila contra os confederados italianos, servindo sob as ordens do cônsul Pompeu Estrabão. De regresso a Roma, frequentou as aulas de Filão, grego natural de Larissa, cidade da Tessália, e chefe dos Acadêmicos, de Diódoto, o Estóico, e de Molão de Rodes, célebre filósofo e retor.

Com 26 anos iniciou-se Cícero no Foro, pronunciando a eloquente defesa de Quíncio, Pro Quinctio, tendo como adversário o famoso jurisconsulto Hortêncio. Por esse tempo, Crisógono, liberto de Sila, adquiriu por duas mil dracmas os bens de um homem que o ditador havia feito morrer, como proscrito; Róscio, filho e herdeiro do morto, indignado com tamanha desfaçatez, provou que os bens vendidos por tão baixo preço valiam 250 talentos. Sila que se viu convencido de injustiça, irritadíssimo contra Róscio, acusou-o, por instigação do liberto, de parricídio. 

Ninguém ousou defendê-lo, temendo a crueldade de Sila. O jovem Róscio, abandonado de todos, recorreu a Cícero; esse, atendendo aos amigos que lhe suplicavam aceitasse a causa, aproveitando, destarte, o ensejo que se lhe apresentava de entrar na carreira da glória, acedeu em defendê-lo. O sucesso dessa defesa atraiu a admiração geral sobre o novel advogado; mas o temor do ressentimento de Sila fez com que se dirigisse à Grécia, a pretexto de tratar da sua saúde um tanto abalada.

Na verdade, segundo o testemunho de Plutarco e de outros autores contemporâneos, Cícero não gozava de boa saúde; magro e descarnado, sofria do estômago, que tinha tão fraco a ponto de poder alimentar-se somente uma vez ao dia, com alimentos leves e parcos.

Na Grécia, Cícero ouviu as lições de Antíoco, o Ascalonita. Este já afastara da nova Academia e escola de Carnéades de Cirene, e abraçara a maior parte dos dogmas do Pórtico, a doutrina dos estoicos, a escola de Zenão. Cícero amava a filosofia e dedicou-se a ela com o maior entusiasmo, convencido de que um bom orador, antes de tudo, deveria ser bom filósofo. Projetava, segundo consta, renunciar à carreira de advogado e retirar-se para Atenas, a fim de viver uma vida tranquila e sossegada entregue às lucubrações filosóficas. Logo fê-lo esquecer todos os seus planos; esteve, antes, em Rodes e na Ásia, onde frequentou as escolas dos retores Xénocles, de Adramita, Dionísio, de Magnésia, península e província da Tessália, e Menipo, o Cário. Em Rodes, ligou-se estreitamente aos filósofos Apolônio Molão, de Alabanda, e Posidônio, escritor grego nascido na Síria e discípulo de Panécio.

No ano de 77 vemo-lo em Roma, e, nessa mesma época, casava-se com Terência. No ano 75, como questor, esteve na Sicília, passando depois para Siracusa, onde se diz ter descoberto a sepultura de Arquimedes. Por causa da escassez de trigo que afligia Roma, teve que enviar para a capital grandes quantidades daquele cereal, mas procedeu com tanta justiça e tamanha bondade, que conquistou as boas graças de todos os sicilianos.

Célebre ficou sua ação contra Cornélio Verres, ex-pretor da Sicília, que cometera revoltantes excessos. Nessa causa Cícero fez antes a defesa da espoliada Sicília, que ataques hostis ao desavergonhado Verres, que era apoiado por toda a aristocracia. Quinto Cecílio, cúmplice de Verres, foi seu principal contendor; seu principal contender; seu primeiro discurso contra o espoliador foi tão contundente, que o acusado não quis aguardar a sentença; foi condenado, e a fama de Cícero cresceu de vulto.

Edil em 69 e pretor em 68, apoiou calorosamente a votação da lei Manília, que concedia a Pompeu o comando supremo da campanha contra Mitridates, em substituição a Luculo, e que lhe conferia poderes extraordinários. Pompeu era, então, o chefe da oligarquia, e não foi sem repugnância que Cícero abraçou a sua causa, esperando reconciliar o Senado com os cavaleiros por meio de política mais liberal e expansiva. Não resta dúvida que, na sua atitude de apoiar Pompeu, havia muito egoísmo: o desejo de obter os favores do partido dominante e obter, assim, o consulado. Apoiado pela aristocracia, apresentou-se como candidato, juntamente com Catilina, de quem então já se suspeitava de conspirar contra a República, e que cometera incesto com a própria filha e matara um irmão. Não obstante a má fama de Catilina, a ele aliou-se para fazer a campanha eleitoral. Obteve o consulado em 63. Catilina, que não fora tão afortunado, recomeçou a maquinar contra a República. Cícero, que descobrira tais intrigas, fê-las abortar, e, apesar da oposição de César, conseguiu que o Senado o condenasse, bem assim como a seus principais cúmplices. Datam dessa época as imortais Catilinárias, quatro maravilhosas orações, cujo exórdio ameaçador e majestoso da primeira assim começa: Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra? (Até quando finalmente, ó Catilina, abusarás da nossa paciência?).

O Senado e o povo romano conferiram-lhe o título de “pai da pátria, pater patriae”, libertador e novo fundador de Roma.

No seu consulado, lutou Cícero pela elevação da classe dos cavaleiros, convertendo-a em classe intermediária entre os senadores e a plebe.

Os louvores que lhe prodigalizaram e a sua natural vaidade que não perdia ocasião de se por em evidência, atraíram-lhe o despeito e a inveja de muitos, principalmente dos amigos e partidários de Catilina; passaram a chamá-lo “o terceiro rei estrangeiro”. No fim do seu consulado, quando se preparava para pronunciar o discurso que em tais casos ia fazer-se, o tribuno Metelo tomou-lhe a palavra ordenando-lhe que se limitasse a jurar não haver feito nada contra a República. Cícero exclamou: Juro haver salvo a pátria! E a multidão, excitada, a uma só voz, gritou: Juramos que dizes a verdade!

O principal crime que então se imputava a Cícero era o de ter feito executar os cúmplices de Catilina sem processo.

Clódio, patrício de maus costumes e que havia profanado os mistérios da Boa Deusa, fora acusado por Cícero de sacrílego; conseguiu sair absolvido do processo, e buscava ocasião para vingar-se. Tomou gladiadores a soldo, fez-se adotar por uma família plebeia e pode, destarte, tornar-se tribuno da plebe, logrando impor-se aos triúnviros e aos cônsules. Cícero, precavido, comprou outro tribuno,  Nônio, que se deveria opor a todos os atos do seu colega. Clódio, porém, jurou que não pretendia praticar nenhuma ação que pudesse prejudicar Cícero, e este, ingenuamente, consentiu que Nônio abandonasse a oposição; assim o caminho ficou livre para que o sacrílego pudesse agir. Sem tardança, conseguiu Clódio que se aprovasse a lei que considerava culpado todo aquele que houvesse enviado ao suplício um cidadão sem a confirmação da sentença pelo povo. Cícero compreendeu que a lei fora elaborada expressamente para ele; vestiu-se de luto, deixou crescer a barba e suplicou aos amigos que o defendessem. Também o Senado se pôs de luto; os cônsules ordenaram-lhe que voltasse a envergar a púrpura.

2000 cavaleiros, igualmente enlutados, montavam guarda à casa de Cícero, sempre insultados com soezes injúrias pelos sicários de Clódio. Luculo aconselhava-o a lutar à frente dos seus contra o sacrílego; Catão e Hortêncio, mais ponderados e experientes, admoestavam-no a que não imitasse Catilina; César convidou-o a partir em sua companhia para as Gálias, e, não tendo Cícero aceito seu convite, ficou grandemente ressentido; Pompeu abandonando-o à sua própria sorte, retirando-se para sua casa de campo, pagando, dessa maneira, com a mais crua ingratidão o apoio que o tribuno sempre lhe prestara. Cícero viu-se sozinho e desamparado, ainda que verdadeiras multidões o lamentassem; mas nada podiam fazer por ele. Clódio, da tribuna, acusou-o; o orador não teve outra alternativa senão a de exilar-se voluntariamente.

A cidade de Hipônio fechou-lhe as portas; a Sicília igualmente o rechaçou, e finalmente, um Brundísio, cidade e porto da Calábria, no sul da Itália, atual Brindes, o acolheu Lênio Flaco; mas, não se julgando suficientemente seguro, dirigiu-se para a Mísia, província da Ásia Menor, encontrando em Diráquio, atual Durazzo, cordial acolhida. Com o fito de permanecer mais perto da Pátria, dirigiu-se Tessália, onde chorou de desespero; não se suicidou unicamente por receio de ser a sua memória esquecida dos homens. Naquela oportunidade lembrou-lhe o oráculo de Delfos, que, quando da sua estada em Atenas, fora consultar: “Se quiseres a maior glória, hás de seguir não a opinião do povo mas a tua própria natureza”.

João Batista Nunes é psicólogo e acadêmico de Direito.




[1] Texto de acordo com a tradução remida do Latim de Tassilo Orpheu Spalding, in: Clássicos Cultrix, 1964.

terça-feira, 2 de junho de 2015

A CULTURA DA CORRUPÇÃO NO BRASIL


As manchetes de Jornais exploram exaustivamente as notícias de escândalos, geralmente envolvendo desvios de altas verbas públicas.  Meses e meses seguidos na mesma temática e as descobertas ganham novos contornos. É o Mensalão do PT, é Petrolão, é a Máfia das Próteses e por aí em diante.  "A culpa é desses políticos ladrões!!!" Bradou uma mulher dentro de um ônibus apinhado de gente, sob os olhares concordantes. 

Depois de refletir sobre esse tema chego a seguinte conclusão: é muito fácil resumir a sintomática da corrupção no Brasil a classe política. Afinal, o volume de recursos desviados anualmente em todo o Brasil é algo astronômico. 

E se a gente começasse a raciocinar na contramão desse pensamento formado e disseminado no senso comum? De quem seria a culpa pela histórica corrupção brasileira? Se não são os políticos os únicos responsáveis pela roubalheira reinante, quem mais seria?

Ouso afirmar: somos nós mesmos. Não são os políticos! Eu, você, todos nós. Como pode ser isto? Simples, mesmo que sejamos tardios em admitir.

A cultura da corrupção é alimentada por nós mesmos, nas mínimas coisas. Quando demonstramos para nossa família que "somos espertos" em estacionar na vaga destinada a idosos ou deficientes físicos, ou "furamos fila" para ser atendidos mais rápido em detrimento dos que já estão a mais tempo; ou quando mentimos para tentar justificar situações as mais triviais possíveis, estamos não apenas alimentando a corrupção, mas sendo corruptos e corruptores. 

Quando fazemos micro inscrições com as possíveis respostas as questões da prova, somos desleais conosco, com nossos pares em sala de aula, sobretudo, desonestos para com nossos professores. Poderemos vir a ser até alguém na vida, quem sabe um (a) doutor (a), um(a) operador(a) do direito ou outro profissional, mas nossa trajetória já vem maculada pela corrupção. 

Numa relação de pagamento pela compra de algo, quando recebemos uma quantia a mais do devido e, percebendo claramente a situação, omitimo-nos a retornar e devolver o excedente recebido, coitados de nós! Pensando em tirar vantagem sobre aquela quantia, na verdade estamos prostituindo nossa consciência, tentando encarar com naturalidade uma óbvia situação de desonestidade: somos corruptos!

São nas mínimas coisas do cotidiano que transmitimos aos nossos familiares mensagens não verbalizadas de posturas, comportamentos típicos de corrupção. O tirar vantagem de tudo, o velho "jeitinho brasileiro" tão danoso, tão prejudicial, vez que toda vez que estou na vantagem, de forma enganosa, significa que outras pessoas estão sendo injustiçadas, na desvantagem. 

Outra questão se nos impõe: a situação esta irremediavelmente perdida?

Não. Desde que, como fruto de um amadurecimento dessa reflexão, minha postura seja conduzida pelo respeito ao próximo, pelo senso de justiça, de imparcialidade, de íntima disposição para as coisas corretas, pela lisura dos atos. "Seria eu limpo com balanças falsas, e com uma bolsa de pesos enganosos?" (Miquéias 6:11); "Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus." (Mateus 22:21).

Mas a cristalização dessa postura deve começar pelo exemplo na vivência do lar, onde os olhares das crianças estão atentos ao que dizemos e fazemos (as palavras conseguem persuadir, porém os exemplos arrastam multidões); depois temos o importante ambiente da escola, um espaço privilegiado de socialização de saberes e posturas. É preciso que a escola desenvolva estratégias para incutir nas mentes, principalmente na primeira infância, os valores da retidão, da anticorrupção. 

Então, estaremos formando gerações que em pouco tempo estarão conduzindo os destinos do País, movidas pelo verdadeiro sentimento de justiça e repúdio, repugnância, repulsa aos comportamentos desonestos.