Na minha opinião, o texto de nossa Constituição da República Federal do Brasil 1988 é um dos mais belos e completos nesse universo de leis universais. Bastaria um dispêndio de força e vontade política um pouco maior para efetivação dos direitos sociais e individuais para nos vangloriarmos de estar num dos melhores países do mundo. Segue uma singela tentativa de dissecação dessa lei maior da nação brasileira.
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quarta-feira, 8 de abril de 2015
terça-feira, 16 de agosto de 2011
SINISTROLOGIA E A SEGURANÇA GLOBAL
Sinistrologia e segurança global, te interessam? Pois, deveria. Embora a Sinistrologia seja uma ciência de evolução muito recente, há bastante tempo os estudos epidemiológicos demonstram que, apesar do conceito de guerra total, da evolução da tecnologia armamentista e do imenso incremento dos arsenais bélicos, nestes dois últimos séculos, a somação dos danos e dos prejuízos causados por desastres naturais, humanos ou antropogênicos e mistos, ultrapassa de muito à dos provocados por todas as guerras.
Desta forma, é inquestionável que a maior ameaça à sobrevivência e à incolumidade das pessoas é constituída pelos desastres.
Enquanto os Estados Unidos da América, durante toda a guerra do Vietnã, perderam 57 mil homens, entre mortos e desaparecidos, no Brasil, a cada ano, 40 mil pessoas morrem em conseqüência de desastres de trânsito.
Enquanto os Estados Unidos da América, durante toda a guerra do Vietnã, perderam 57 mil homens, entre mortos e desaparecidos, no Brasil, a cada ano, 40 mil pessoas morrem em conseqüência de desastres de trânsito.
Desde 1950, ficou caracterizado que os acidentes domiciliares e peridomiciliares, especialmente os relacionados com intoxicações exógenas, são a maior causa de mortalidade entre crianças com menos de 5 anos e a segunda maior causa entre crianças de até 15 anos.
A pandemia de SIDA/AIDS tende a firmar-se, neste início de milênio, como uma das maiores causa de mortalidade, entre adultos jovens.
No atual estágio de desenvolvimento tecnológico é perfeitamente possível reduzir, substancialmente, a intensidade dos desastres e aumentar o nível de segurança global da população, de todos os países do mundo, por um custo muito inferior ao da corrida armamentista, caso haja vontade política para a necessária mudança de enfoque.
Em conseqüência destas constatações está em pleno desenvolvimento o conceito de que a segurança global da população é dever dos Modernos Estados de Direito e também direito e responsabilidade da cidadania.
A segurança global da população relaciona-se também com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, definidos no artigo terceiro da Constituição Federal de 1988:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Em conseqüência destas constatações está em pleno desenvolvimento o conceito de que a segurança global da população é dever dos Modernos Estados de Direito e também direito e responsabilidade da cidadania.
A segurança global da população relaciona-se também com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, definidos no artigo terceiro da Constituição Federal de 1988:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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