A Psicologia Jurídica ou Forense, pode ser entendida como um ramo relativamente novo da Psicologia, aplicada à justiça nas suas mais variadas competências à exemplo das Varas da Família, Infância e Juventude, Trabalhista, Cível, Criminal e Sistemas Penitenciários. Desde a emissão de um parecer sobre o estado mental da pessoa envolvida num crime ou aspectos psicológicos envolvidos na cena desse mesmo crime, o psicólogo especializado pode contribuir de forma decisiva, já que o elemento principal objeto de seu estudo será o funcionamento da mente e as condutas desviantes.
As raízes da Psicologia podem ser localizadas nos séculos IV e V a.C., quando os filósofos gregos Sócrates, Platão e Aristóteles levantaram questionamentos e reflexões fundamentais sobre o funcionamento da mente. Porém, histórica e inquestionavelmente, foi Hipócrates (simbolicamente, o pai da medicina), quem sugeriu que a compreensão dos fenômenos do adoecer deveria se desvincular de uma visão sobrenatural, associando, assim, o cérebro, como o centro das funções mentais e de suas patologias.
A teoria de Hipócrates (460 a.C. - 370 a.C.), apresentou importante interesse nas doenças mentais, e dela surgiu a primeira classificação nosológica (disciplina que descreve em detalhes uma determinada doença) com o detalhamento do quadro clínico que definiu como melancolia, do grego melan, negro e cholis, bílis, hoje entendida como depressão. Tendo ainda, posteriormente, descrito os quadros de delirium, psicoses puerperais, fobias e a histeria.
Além de Hipócrates, o advento das mudanças de civilizações, principalmente com as transições das várias revoluções culturais, sociais e políticas nas sociedades ocidentais - superação das explicações religiosas, revolução científica de Galileu, a expansão do capitalismo, bem como a primazia do conhecimento biológico - refletiu diretamente nos valores, princípios e padrões de comportamento dos indivíduos, até mesmo os comportamentos delituosos, que requeriam explicações das possíveis causas de suas ocorrências.
INFLUÊNCIAS PSICOLÓGICAS
Nesse contexto, a concepção biológica estabelece parâmetros de referências e modelos para compreensão do comportamento humano. O cientista britânico Francis Galton, ao defender a conceituação frenológica destacava que o princípio da compreensão da capacidade humana, isto é, o caráter e as funções intelectuais, estavam relacionados ao tamanho do crânio. Crânios grandes, pequenos ou danificados explicariam determinados comportamentos inadequados. Outra teoria de influência biológica foi a Antropologia Criminal do médico italiano Cesare Lombroso, a qual argumentava que a criminalidade era um fenômeno hereditário. A hipótese de Lombroso enfatizava que era possível identificar um indivíduo criminoso pelas características físicas.
A tentativo da compreensão da causa determinante desses comportamentos (loucura, perversidade, maldade ou crueldade) produziu também a chamada concepção médico-moral, tendo como principal defensor o psiquiatra francês Esquirol. Estas concepções estabeleciam ligações entre a loucura individual e uma degeneração racial. Com esta degenerescência, o fator causalidade de determinados comportamentos era atribuído aos distúrbios morais, também denominados de loucos morais.(1)
A essência do resgate histórico deste contexto se fundamenta pela evolutiva preocupação de filósofos, médicos, psicólogos e juristas em diferenciar as características funcionais e comportamentais do doente mental e sua possível expressão em comportamentos criminosos.
Embora as primeiras notificações da prática da avaliação médico-legal sejam atribuídas aos hebreus, que já utilizavam os serviços médicos para os casos de anulação de casamento, esterilidade, impotência e homicídio, dois casos requerem para si a origem da prática forense(2). O primeiro médico que exerceu de fato a função de perito, isto é, teve a função de opinar sobre as condições mentais de indivíduos envolvidos com a justiça foi Paul Zacchias. As atividades de Zacchias se transformaram em uma publicação em 1650, sob o título Questiones Medico-legales. Como resultado de sua obra, Zacchias é reconhecido como o pai da Medicina Legal e o fundador da Psicopatologia Forense (disciplina que estuda as doenças mentais e sua relação com condutas delituosas).
O outro se refere ao caso do jovem francês Pierre Rivière (que degolou sua mãe, irmã e irmão), personagem do primeiro embate médico-jurídico. Neste caso, a verdade jurídica foi obtida pelo exame criminológico, isto é, pela identificação das motivações e intenções do indivíduo, autor do triplo homicídio.
A interface Psiquiatria e Direito surgiu da necessidade de compreender o indivíduo quanto a sua autonomia, sua capacidade de entendimento e de se autodeterminar (aqui se refere a capacidade de controle dos impulsos e dos desejos), aptidões estas que implicam em considerações quanto à responsabilidade pelos suas atos.
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1. SERAFIM, A.P. Investigação Psicológica da Personalidade na Conduta Criminosa. In: RIGONATTI, S. P. Temas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.
2. PACHECO e SILVA, A.C. Psiquiatria Clínica e Forense. São Paulo: Renascença, 1951.
Um comentário:
Aproveita e dê o devido crédito à Revista "Psique" por ter copiado na íntegra o texto do professor Antônio de Pádua Serafim. Ironia ainda estar tratando de psicologia e JUSTIÇA.
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