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sexta-feira, 5 de julho de 2013

SIR ROBERT HERMANN SCHOMBURGK: UMA PEDRA NO CAMINHO DA DIPLOMACIA BRASILEIRA


Uma nota indrodutória sobre a história da formação das fronteiras, envolvendo a defesa da "Questão Inglesa no Brasil"

Quem foi Sir Robert Hermann Schomburgk? E qual a relevância desse nome na composição dos fatos que marcaram definitivamente a vida de um dos maiores advogados do Brasil, o diplomático Joaquim Nabuco? Como poderia um simples particular, mesmo sendo cientista já de certo renome, agindo por conta de uma sociedade científica privada, baseado exclusivamente em sua opinião pessoal, ter criado uma questão de fronteira? 

Essas e outras respostas poderão ser sanadas em qualquer arquivo documental de outros países que acompanharam todo o processo, exceto na Royal Geographical Society (Sociedade Geográfica Real), cuja administração não apenas "negou peremptoriamente acesso às dependências, como qualquer informação acerca dos escritos de Schomburk, "que segundo informações, ainda são custodiadas em seus arquivos". É o que afirma Menck (2009), referindo-se à visita a esta citada instituição inglesa.

Enfim, quem foi Schomburgk? Foi o geógrafo e explorador alemão, mais tarde naturalizado inglês, que em 1844 foi sagrado cavaleiro pela rainha Vitória justamente em razão de suas várias explorações na Guiana Inglesa.

De acordo com MENCK (op. cit.), os textos brasileiros referentes ao tema começam referindo-se à viagem que Schomburgk, comissionado pela Sociedade Geográfica Real, de Londres, realizou em 1835. Tratou-se de uma longa viagem de exploração pelo interior da Guiana Inglesa, "para estudar a geografia física e astronômica do interior" daquela faixa territorial.

O fato é que o desenrolar dessas expedições  evoluiram para o que a leitura dos documentos referentes à questão "não publicados", sejam eles brasileiros, italianos ou ingleses, principalmente os refentes à escolha do árbitro, bem como de aspectos jurídicos do laudo, levam à conclusão de que, efetivamente, o Brasil foi vítima não de interesses escusos, mas, principalmente, de uma atabalhoada evolução do Direito Internacional Público no tocante à ocupação de terras vazias, terrae nullius.

Uma epopéia que quase leva o Brasil e a Inglaterra a um intervenção militar, séria. 

Conta-nos MENK (op.cit.) que, ao contrário das outras questões de limites do Brasil, os problemas fronteiriços com a Guiana Inglesa não se iniciaram no período colonial, mas, sim, em pleno século XIX, mais precisamente no inicío de segundo Reinado, e, de acordo com a versão corrente no Brasil, pela ação de um único homem, o geógrafo e explorador alemão, mais tarde naturalizado inglês, Roberto Hermann Schomburgk, em 1844 sagrado cavaleiro pela rainha Vitória justamente em razão de suas explorações na Guiana.

Schomburgk ficou alarmado com o que identificou como sendo o bárbaro tratamento que os brasileiros dispensaram aos indígenas locais, e passou a ver na ação de um certo missionário protestante, o jovem Thomas Youd, a única possibilidade de redenção para aquelas populações esquecidas pelo governo brasileiro.

Youd, que fez da missão religiosa junto aos indíos Macuxis da região de Pirara, a razão de ser de sua curta vida.

"The White Man's Burden 
Rudyand Kipling, 1899

Take up the White Man's burden -
Send forth the best ye breed -
Go bind your sons to exile
To serve your capitives' need;
To Wait in hearvy harness
On fluttered folk and Wild -
Your new-caught, sullen peoples
Half devil and half child."


Continua...

João Batista Nunes é psicólogo atuando na área organização e política.

segunda-feira, 28 de março de 2011

PRA QUE SERVE A FAIXA DE PEDESTRES?



Parece uma pergunta descabida, sem propósito, mas não é; considerando que a maioria de nós não sabemos pra que serve a faixa de pedestres quer estejamos na condição de transeuntes, quer de motoristas, simplesmente não sabemos. É claro que ao defender essa tese uso a expressão "não saber" no sentido da consciência coletiva, menos da interpretação conceitual, esta praticamente, todos sabem.

Quando passei por Brasília, tive um choque cultural impactante ao ver um carro desenvolvendo uma velocidade acentuada. Percebi que há poucos metros de onde eu estava, eis que um pedestre acenou para que o motorista parasse a fim de que ele pudesse atravessar a via com segurança, e o melhor: confiança! Para minha surpresa, o motorista parou antes do limiar da faixa (faixa de retenção) e o pedestre passou agradecido pela atenção de quem guiava o veículo.

Pensei nas inúmeras vezes em que aqui na Paraíba o pedestre foi ignorado por verdadeiros Neandhertais, sim! Homens da caverna, que além de passar em alta velocidade, xingam qualquer que se interpor ante ele e seu trajeto. Por mais que se façam campanhas educativas, essas bestas indomáveis representam uma verdadeira arma para quem tem a desaventurança de querer ir para o outro lado da via sem que para isso esteja no alvo da desgraça.

Não posso deixar de fazer justiça também a motoristas ordeiros, cumpridores de seu dever cidadão. Esse tipo é daqueles que param para dar passagem a idosos, gestantes, escolares, enfim, aos que estão na faixa e sinalizam pedindo a preferência em sua mobilidade. Muitos dos quais param, buzinam para chamar a atenção de pedestres obtusos, daqueles que não sabem se exatamente vão ou se acaba de mascar o chiclete. Ou aquele pedestre que é tão petulante a ponto de passar na faixa lendo uma revista, ou andar lenta e lerdamente, zombando da boa vontade de quem o aguarda para manobra o veículo!

Falta em nós ainda muita coisa para sermos realmente civilizados.

Em síntese:

No código nacional de trânsito a faixa de pedestre tem por objetivo facilitar a travessia da via pública pelo cidadão. A faixa de pedestres é composta de duas partes distintas.

São elas: Faixa de retenção (linha continua de cor branca) e Área zebrada (linhas verticais também de cor branca no sentido da pista de rolamento) sendo a primeira destinada a delimitar o ponto antes do qual o motorista é obrigado a parar o veículo ao sinal de vermelho do semáforo, ou ao sinal de pare do agente de trânsito. A chamada área zebrada é destinada à travessia do pedestre. Por princípio, o motorista ao parar o veículo após a faixa de retenção já está sujeito a penalidade para tal prevista no código nacional de trânsito, que é multa de 80 ufirs, e 4 pontos na carteira de motorista infrator. Nos locais onde não há semáforo, ou seja, em cruzamentos ou mesmo em travessias localizadas fora de cruzamentos, por Lei o pedestre tem preferência de passagem sobre o condutor de veículos, seje ele qual for.