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sábado, 3 de fevereiro de 2018

FAKE NEWS - UMA PSEUDO VERDADE

                                                                           
                
JB Nunes

Explorar a credulidade das pessoas sempre fora um artifício perversamente gostoso de fazer, por ser um terreno fértil que produz invariavelmente uma reação e induz comportamentos muitas vezes fatais como aquele que culminou com a morte de uma jovem senhora no Guarujá, Rio de Janeiro (maio de 2014) por causa de uma divulgação na internet. Ele foi perseguida, linchada e morta de forma selvagem pela própria população. No final, ela era inocente. 

Era uma 'verdade' que parecia tão verdadeira que levou as pessoas a agir exatamente como os caçadores de bruxas da Idade Média. Assim é o fake news. De fake (falso em inglês) palavra que era utilizada apenas nos casos de perfis falsos usados por pessoas que queria se manter ocultas em contas sociais na internet como o facebook; e news (também do inglês, notícia).

Apenas nesses dois parágrafos iniciais dá para notar que, em geral, as pessoas são naturalmente volúveis e sugestionáveis e podem ser (com graus variáveis) induzidas a se comportar dessa ou daquela maneira quando expostas a algum tipo de estímulo (visual, auditivo etc.). É nesse ponto que reside o perigo que vai da produção de julgamentos infundados, distorção de imagens, calúnia (Dic. Aurélio: "falsa imputação (a alguém) de fato definido como crime), difamação (Dic. Aurélio: ato de difamar, como em descrédito) e outras modalidades de implicações cíveis e criminais.  

O fake news é lançado na internet e propagado pelos próprios internautas. Poucos são os portais e blogs de notícia que ainda detém o "selo" de qualidade e primam pela verdade dos fatos. 

Com exceção das exceções, existe uma verdadeira falange, formada de hordas mal intencionadas programadas para divulgar fake news sobre personagens que gravitam no cenário político, artístico e demais segmentos. No whatsapp, por exemplo, são comuns textos, imagens e videos montados causando um verdadeiro reboliço em grupos, e que, no final, são absurdos propagados aos quatros ventos sem quaisquer fundamentos.

Mundo flash, dinâmico, marcado pela rapidez das mudanças, precisamos ser mais e mais cautelosos em todos os aspectos da vida. Precisamos ser seletivos, criteriosos, sobretudo, críticos.

Primeiro ponto: não seja "maria vai com as outras". É o tipo de pessoa influenciável, de primeira informação, que absorve o conteúdo, que sofre o impacto (texto, imagem, vídeo, áudio), que - num grupo de whatsapp é propensa a seguir o 'cão-alfa', ou seja, aquele que parece exercer maior influência nas discussões. Lembre-se que no primeiro século tinha pessoas (os sofistas) que ganhavam bastante dinheiro pelas praças e feiras das cidades da Ásia Menor propagando fábulas como verdades. Abstraia sua própria opinião.

Segundo ponto: calma!!! Por mais estupenda, arrebatadora que seja a notícia cheque a fonte (e até a fonte da fonte). Curtir, compartilhar, repassar em grupos do whatsapp conteúdos que não traz identificada a fonte (autor da matéria, crédito da foto, agencia ou blog de notícia com a indicação de que fonte foi reproduzida e data) é contribuir de forma negativa para o jogo sujo da falsa informação que prejudica pessoas e instituições. Um dos caminhos de checagem é o google news. 

Terceiro ponto: seja crítico. Quanto mais regionalizada a notícia e interiorizada, tanto mais atende a objetivos parciais, que não interessa informar mais moldar atitudes. No mundo das notícias existem jornalistas e Jornalistas. Aqueles que vão além de se deixar comprar, oferecem seus produtos demonstrando eficiência em mudar governos, desconstituir imagens de pessoas públicas e até criar imagens positivas de indivíduos que margeiam o zero absoluto.

Quanto ponto: contenha seus impulsos. Não há criatura com senso de justiça mais aguçado do que o ser humano. A notícia por mais estarrecedora que pareça tem a função precípua de informar, quando não, prestar-se a função de utilidade pública. Lembre-se do que preceitua a Constituição Federal no art. 5º, inciso LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." Alguém de primeira informação, incitada pelo instinto provocado pelo conteúdo pode esboçar reações diversas como irritação, ira, cólera, um  ódio mortal por questão que não tem a completude, a visão aprofundada. Resultado: a pessoa passa a denegrir, macular, rotular, condenar, desconhecendo o fato jurídico de que ninguém será considerado culpado sem sentença judicial condenatória. Houve caso nos EUA em que o condenado a injeção letal, teve a sua inocência comprovada em última hora! 

Por fim, no âmbito legislativo já existe iniciativa em tramitação criminalizando a prática do fake news. Trata-se do  Projeto de Lei do Senado 473/2017 que prevê até três anos para quem divulgar notícias falsas, sabendo que se tratam de informações inverídicas, sobre assuntos de relevância para o interesse público, como saúde, segurança pública, economia e política.

Segundo o que propõe o documento, penas de seis meses a dois anos de detenção serão possíveis a quem divulgar as fake news. Se a divulgação for feita em meio virtual, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a divulgação da notícia falsa visar obtenção de vantagem, para quem publica ou para outrem, há possibilidades de aumento da pena em até dois terços. Todas as punições podem ser acompanhadas, também, de multas.

Quando a divulgação de notícias falsas atinge um alvo específico, há previsão no Código Penal para que se imputem penas relacionadas aos crimes já existentes, como calúnia, difamação ou infâmia. O objetivo do Projeto de Lei é coibir a prática de divulgação de informações inverídicas quando essa ação atinge o que Ciro Nogueira chamou de "o direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”.

  

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

TEORIA DA LEGÍTIMA DEFESA


1. INTRODUÇÃO

Fundado na teoria objetiva, que considera a legítima defesa como um direito primário do homem de se defender de uma agressão, prevê a lei essa causa justificativa desde que preenchidos seus requisitos legais.

Legítima defesa como exclusão da antijuridicidade. "Embora não seja dever jurídico, a legítima defesa é dever moral ou político que a nenhum pretexto deve deixar de ser estimulado pelo Direito Positivo" (RT 562/355).

Validade na esfera civil. Responsabilidade civil. A absolvição baseada no requisito da legítima defesa vincula o juízo civil, pois o ato praticado em legítima defesa é também considerado lícito na esfera civil. O ordenamento civilista permite-se apontar com clareza cinco hipóteses específicas, sem embargo de cláusula geral que autoriza a legítima defesa sempre na defesa regular de um direito (artigo 188, I, do Novo Código Civil) em que a lei autoriza a pessoa que teve seu direito violado a utilizar-se dos seus próprios meios para por fim a lesão perpetrada são os seguintes: o embargo extrajudicial na Ação de Nunciação de Obra Nova, o Direito de Retenção, o Penhor Legal, a Legítima Defesa da Posse e o Desforço Imediato.

Com a legítima defesa pode-se amparar amplos espectros do direito (vida, integridade corporal, honra, liberdade, patrimônio etc.), seja ele do próprio agente ou bem jurídico alheio (legítima defesa de terceiro). Tratando-se de direito alheio, é necessário verificar a legitimidade da ação em favor de outrem; no segundo, só quando não houver consentimento do ofendido com relação à lesão que lhe é infligida. 

Legítima defesa de qualquer bem jurídico. TJSP: "Não só a vida ou a integridade física que goza da proteção da legítima defesa. Todos os direitos podem e devem ser objeto de proteção, incluindo-se a posse e a propriedade" (JTJ 204/262). A agressão pode ser dirigida contra qualquer bem jurídico, visto não mais existir, hoje em dia, a limitação à tutela da vida ou da incolumidade física.

Legítima defesa da vida. "Age em legítima defesa o vigia que, temendo por sua vida, abate o ladrão que, alta madrugada, invade o estabelecimento comercial com o propósito de ali cometer furto ou roubo" (JTACRIM 8/161, 38/258).

Quanto a utilização dos meios necessários da legítima defesa tem-se que: "Havendo o réu usado do único recurso ao seu alcance, não é, por si só, a natureza do instrumento de defesa, ou as consequências da reação que desvirtuam a excludente de criminalidade prevista no art. 25/CP." 

"Os meios necessários" são aqueles que o agente dispõe no momento em que revida uma agressão injusta a direito seu, podendo ser até mesmo desproporcional, em que revida uma agressão injusta a direito seu, desde que seja 'o único à sua disposição no momento da reação." (JTACRIM 71/297).


terça-feira, 28 de julho de 2015

UMA INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA CRIMINAL


Estamos diante de um ramo da Psicologia que mantém a interface com o Direito para voltar-se exclusivamente ao estudo do comportamento que compõe, que integra, interpreta e busca, por fim, compreender os elementos do envolvidos na cena do crime.

Num dado momento da História Universal em que os olhares deixaram de considerar apenas o crime em si ou sua gravidade e passaram a considerar a pessoa do criminoso incluindo o conjunto de elementos implícitos e explícitos que concorreram na materialização do ato, então a psicologia passou a desenvolver uma área específica dedicada ao estudo das implicações subjetivas e o desfecho na materialidade. 

Com efeito, para que um crime venha a ocorrer existe uma série de fatores que se revestem de importância mesmo após o fato. 

sábado, 11 de maio de 2013

PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

Uma excelente matéria produzida por Marcia Guimarães da Revista Psique (edição especial, Ano I, Nº 5), despertou-me a atenção para um tema que, nestes útimos anos vem sendo objeto de muitas especulações. Afinal, existe mente criminosa? Uma pessoa que comete um delito carrega, em seu código genético, características que predispõe ao crime?

Raciocinar dessa forma não implica em desenhar uma árvore genealógica de criminosos potenciais? O psiquiatra forense Talvane de Moraes, vice-presidente da Associação Psiquiátrica do Rio de Janeiro (APERJ), afirma que não existe a terminologia 'mente criminosa'. "Na escala de crimes você tem, numa ponta, o crimonoso eventual, que pode cometer um crime pacional, resultante de uma ação simultânea; e no outro extremo, existem pessoas que cometem crimes graves, cruéis, dissoantes do comportamento do resto da sociedade, mas isto não quer dizer que elas tenham nascido assim", explica Morais, lembrando que as reações bioquímicas que ocorrem no cérebro de um criminoso são semelhantes às de quem não comete crime algum.

Falar no mecanismo bioquímico é falar das etapas de funcionamento cerebral. Toda pessoa tem momentos em que é alterado o status de sua bioquímica cerebral, o que não quer dizer ela vá cometer um crime.

Mas o impulso que leva uma pessoa a ter um comportamento criminoso não pode ser explicado geneticamente, como um juiz pode ter absoluta certeza de que o indivíduo que praticou o crime tinha a real noção do que estava fazendo? Como diferenciar um crime premeditado, ou um ato cometido num impulso de raiva, de outro praticado por uma pessoa com algum tipo de transtorno mental?

A psiquê humana não é uma questão de domínio do magistrado. Para evitar equívocos na hora da sentença, o juiz solicita a assessoria de profissionais especializados na avaliação da mente humana - como é o caso do psiquiatra e do psicólogo forense - que traçam o perfil psicológo de quem praticou o crime ajudando, assim, a humanizar os julgamentos por meio das perícias psiquiátricas.

O perfil psiquiátrico é definido por meio de entrevistas e de análise das relações subjetivas do crime, ou seja, da lógica que o motivou. O impulso de defesa, a raiva, a inveja, a vingança, o despeito ou a frustração estão presentes na maioria das histórias. O papel do psiquiatra forense é avaliar se a pessoa cometeu o crime com pleno discernimento ou não, utilizando seu conhecimento técnico.

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PSICOLOGIA FORENSE: À GUISA DE INTRODUÇÃO






terça-feira, 6 de novembro de 2012

VIOLÊNCIA: UM ESTADO INTIMIDADO



Insegurança. Esse é o sentimento que vem se cristalizando na mente dos brasileiros. Crimes hediondos se tornando cada vez mais frequentes não apenas nos grandes centros metropolitanos mas em todos os lugares desse imenso Brasil.

As correntes teóricas parecem convergir para um denominador comum: as drogas. Se levarmos em consideração o avanço geográfico do crack, por exemplo, e de seus efeitos devastadores sobre famílias, especialmente sobre a juventude, o alcance é mais rápido do que as medidas estratégicas governamentais tanto no campo da saúde preventiva e terapêutica, quanto no campo da segurança pública ostensiva e repressiva. 

Enfim, estamos diante da cultura da violência instaurada pelas facções criminosas operantes nos estratos da sociedade e o Estado tem dado demonstrações de impotência quando confrontado com os números do crime. Será que a saída está no enfrentamento duro, do fogo contra fogo? 

Talvez não seja por esse caminho, já que o inimigo oculto é covarde e se utiliza do meio social para se infiltrar, manter bases operacionais e comandar esquemas inteligentes que neutralizam as forças policiais, vitimizando-as, caçando sem piedade os agentes da lei. 

Quem sabe o caminho não esteja no estabelecimento de uma mega força tarefa composta de contingentes da União, estados e municípios, onde o Exército, Marinha e Aeronáutica concentrariam suas operações de vigilância nas Fronteiras, por onde armas, munições e a cocaína e derivados abastecem o país. Sem o abastecimento dessa droga, as milícias das principais regiões como Rio e a grande São Paulo perderiam gradualmente força.

As policias federal e civil montariam um Centro Avançado de Tráfego de Informações cruzando o monitoramento das investigações e investigados com a Interpol, preparando os terrenos para a ação estratégica da Polícia Militar nas áreas consideradas críticas.

As informações de todo um trabalho inteligente de monitoramento levariam aos nomes dos chefões do crime já presos que comandam, dos presídios, as ações das milícias e uma seleção criteriosa destacaria quem deveria ir para o presidio de segurança máxima federal. 

Quando esse conjunto de iniciativas começasse a mostrar resultados concretos, então, investir maciçamente na educação de base, investir na saúde e habitação e na formação integral do cidadão seria o passo seguinte para o resgate da sociedade e do sentimento de segurança.




quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

DICAS DE SEGURANÇA PARA UM FINAL DE ANO FELIZ




Os especialistas em segurança pessoal e patrimonial são unânimes ao afirmarem que a grande maioria dos crimes que vai do roubo ao sequestro poderiam ser evitados se, simplesmente, a vítima tivesse um pouquinho de atenção. É claro que essa "atenção" se faz acompanhar de algumas orientações básicas que poderão colocar a pessoa alvo um passo sempre à frente das investidas de criminosos.

Primeiro passo: quem é o ladrão? Pode ser qualquer pessoa e estar em qualquer lugar do mais simples ao sofisticado. Só isso poderia complicar a situação. No entanto, ao bom observador, nota-se que aquele pessoa demonstrará algumas atitudes que por si o denunciarão. Olhar inquieto (criminosos se preocupam com olhares em relação a ele); mesmo que ele já tenha um plano, estará preocupado formulando uma rota de fuga ou com alguma eventualidade. Ele olha para avaliar tanto a pessoa, quanto a situação e o objeto que pretende roubar, seja dinheiro ou mercadoria. O assalto não foi anunciado, nem o ladrão se moveu do lugar da observação, estado entre pessoas, um simples olhar direto, sem demonstrar estranheza poderá frustrar a ação. Ele vai perceber que alguém já o viu, certamente seu rosto foi "filmado". Nunca se deve cometer o erro grotesco de olhar com desconfiança para alguém supondo que ele é um criminoso. Pessoas nervosas, que já sofreram num maior grau uma ação criminosa pode agir assim.

Segundo passo: não usar ostentação em lugares abertos e muito movimentados. Há pessoas que costumam ostentar relógios de ouro, objetos chamativos, etc. , tudo isso deve ser evitado. Às vezes, o criminoso, sem premeditação, acha o cenário perfeito a partir daquilo que a vítima oportunizou.

Terceiro passo: nas agências bancárias, casas lotéricas, onde sempre há filas, é bastante comum o criminoso se fazer passar por um cliente. Normalmente, nesses casos, é uma pessoa razoavelmente bem vestida e com facilidade de expressão. Ele pode se aproximar para criar uma cena e distrair a vítima, enquanto lhe rouba. O ideal é aceitar orientação apenas de funcionários devidamente identificados pelo crachá ou outro indicativo. A dica é analisar o ambiente com o máximo de naturalidade e então, caso ache algo estranho, evite-o. Sacar dinheiro e ficar conferindo as cédulas detidamente é um erro! Se o saque ou depósito é relativamente alto, deve a pessoa ir acompanhada por alguém que mantenha, dentro do banco, uma certa distância, para analisar a situação como um todo. Crimes comuns nesses ambientes são do tipo em que o criminoso se aproxima fingindo-se surpreso com um cartão jogado ao chão ou um cheque ou até mesmo dinheiro ou qualquer outra coisa apenas para distrair a vítima: evite-o. "Não esse objeto não me pertence", finja fazer uma ligação ao celular, ele se afastará de você. A partir desse ponto, com bastante naturalidade, redobre sua atenção.

Quarto passo: o automóvel é a forma mais fácil de abordagem para o criminoso, porque a vítima ao volante, pode ser facilmente dominada. Cuidado ao chegar em casa ou no apartamento. Analise rapidamente, na rua, qualquer coisa que está fora do comum. Se, por ventura, notar algo estranho, que foge ao normal, não páre, passe direto e se detenha noutro lugar até se certificar que tudo está seguro. No estacionamento do shopping, antes de se dirigir ao carro, analise a situação em redor. Em semáforos, principalmente à noite, efetue a frenagem do carro devagar muito antes de chegar nos limites da faixa. É o tempo que você estuda rapidamente a situação, tanto do carro que está ao lado, quanto do perímetro. Geralmente alguém falando ao celular, próximo a seu carro, pode representar um risco direto.

Quinto passo: e se o crime foi anunciado e está em andamento. Regra fundamental não reaja. Procure seguir calmamente os comandos do criminoso sem olhar diretamente para seu rosto. Geralmente o criminoso armado é um despreparado no uso da arma, tem gatilho nervoso, está num nível de alta tensão emocional e qualquer reação pode ser interpretada como uma ameaça. E em geral, termina em risco imediato de morte. Ainda que a pessoa se julgue preparada e pronta para agir, se de fato for e a situação o favorecer, não se deve baixar a guarda após desarmá-lo. Um fato que aconteceu pode servir de exemplo: Larusso, um faixa-preta de artes marciais desarmou com uma rapidez surpreendente o bandido que, armado, anunciou o assalto.

Como ele dedicou atenção exclusiva ao bandido estendido no solo, não percebeu que o outro que acompanhava o movimento de longe, se aproximava e deferia um golpe de faca que quase o matou. Numa situação como essa, o abandido fora de combate, deve se manter a base "gigotai" defensiva, para contra-atacar não importando de onde surja o comparsa.

O bom senso, todavia, deve prevalecer. Nunca se pode pôr em risco outras pessoas próximas. Se não há a mínima chance, sossegue. É melhor perder bens que a própria vida.

Em caso de disparos de arma de fogo, não pense duas vezes. Jogue-se imediatamente ao solo. Procure um lugar seguro para se abrigar. Correr juntamente com a multidão pode expor a pessoa aos tiros.

No demais, atenção aos detalhes, as situações, às abordagens por mais ingênuas que pareçam ser, às ajudas espontâneas em pontos de compra e vendas, estabelecimentos financeiros, aeroportos e demais locais de ajuntamento, nunca são de mais. Porém, tudo com naturalidade como nos filmes dos espiões americanos.


quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

O MORRO DO ALEMÃO E AS FORÇAS ARMADAS


Assistindo daqui, de minha poltrona, as intervenções militares de combate ao crime organizado do Rio de Janeiro, operações reais que deixaram algumas produções hollywoodianas bestas no hall dos filmecos, percebi a necessidade e até urgência que o Brasil tem de envolver o contingente que está na sua maioria aquartelada, perdida entre treinamentos de rotina e trabalhos burocráticos, em mais ações dessa natureza. Quem advogava a tese de inconstitucionalidade das tropas federais em táticas urbanas hoje se cala diante do agravo que se instaurou no Brasil por meio do crime organizado que gerenciava a comercialização de drogas, que impunha suas "leis" arbitrárias contra a população civil.
O uso das forças militares nessas intervenções contra o crime organizado se justifica quando há evidências de falhas estruturais no monitoramento de fronteiras por onde a maior parte dos entorpecentes entra no País, além do armamento pesado que circula nas mãos dos criminosos. Se a Constituição Federal diz que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; e, policias militares e corpos de bombeiros militares" (Cap. III - Da Segurança Pública, Art. 144, incisos I-V), a mesma Carta Magna aponta o artigo 142 nos seguintes termos: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem" (Ibidem).
Harmonizando as competências, vê-se que intervenções das Forças Armadas em ações planejadas e coordenadas numa soma de forças na qual a força policial experiente e igualmente competente se junte para destronar impérios das drogas como no Rio de Janeiro é plenamente aceitável. Isto para a manutenção da ordem pública e principalmente para a preservação da incolumidade do cidadão. Mas continuo achando, que se o efetivo militar das Forças Armadas cumprirem seu papel na ampliação da guarda de fronteira, então, um passo enorme terá sido dado no enfrentamento do problema.
É claro que, num País de dimensões continentais, não é fácil, nem simples estabelecer um cronograma permanente de monitoramento de fronteira, falta contingente e equipamento, mas com o que se tem já é um bom começo.

sábado, 27 de novembro de 2010

A VIOLÊNCIA E MORTE NO RIO 50º

Um estudo iconográfico

No início dos combates os bandidos disseram via rádio que não iam sair, pelo contrário, iam resistir a polícia com fogo pesado, numa clara demonstração de força e disposição para desafiar o Estado, numa luta renhida pela garantia de território.
Quem são eles, afinal? O discurso sociológico diz que são subprodutos de uma anomalia de um Estado que não cumpre seu papel cidadão. São a prova do maior fracasso educacional brasileiro. A análise psiquiátrica diz que são arquétipos da destruição, estão prontos para matar sem hesitação alguma, sem critério, sem moral alguma.

Eles sentem uma espécie de gozo macabro ao espalhar a destruição como se esses atos impusessem mais respeito em relação a outras facções rivais de morros próximos. É uma espécie de assinatura de ações devastadoras. Parece haver um forte culto ao fogo como elemento que traz além da destruição, o terror físico e psicológico. Suas mentes conseguem assistir prazerosas, vítimas julgadas arbitrariamente, independente da idade ou sexo, serem mortas de forma lenta por pneus em chamas.


A razão de toda essa desordem são as drogas. Pelo domínio dos mercados bandidos se matam reciprocamente. São as drogas que financiam campanhas eleitorais, que mantém esquemas até com setores da própria polícia. Que conseguem atrair jovens para um exército cada vez maior de alienados cuja expectativa de vida não ultrapassa os 20 anos.