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terça-feira, 11 de junho de 2013

BOTA A CABEÇA PARA PENSAR UM POUCO...


Achei deveras importante a exposição do Colunista do Congresso Em Foco, o sr. Alfredo Sirkis, tão preciso, lógico e convidativo à sensatez que resolvi transcrever o texto, dando-lhe a epígrafe que constumava ouvir de um chefe de início de carreira, quando constumava a arguir alguém concintando-o nestes termos: "bota a cabecinha para pensar um pouco..."

O substitutivo ao PLC 122 agrava as penas de crimes violentos quando motivados por ódio, inclusive, homofobia – o que me parece correto, e apoiarei -  mas, por outro lado,  pune com pena de prisão fechada  diversos delitos sem violência: palavras e atitudes de discriminação alguns de tipificação muito difícil ou complexa na vida real.

Vamos lá:
“Pena – prisão de dois a sete anos, se o fato não se constitui em crime mais grave.”
A pena ali se aplica a atos de tipificação complexa como:
“I – ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem;”
Pergunta: como se caracteriza exatamente “ofender a saúde” ou até a “integridade corporal”. Um olhar de desprezo pode ofender a nossa saúde?
Quanto à “integridade corporal”, no nosso ordenamento legal a agressão com lesão corporal é  definida de forma objetiva num exame de corpo delito.
Nesse caso como exatamente provar uma “ofensa”? Isso pode dar margem uma litigância de má fé em larga escala mas, também, o que é mais provável, tornar perfeitamente inaplicável essa disposição obtusamente redigida.
Mais adiante:
“II – ofender a honra das coletividades previstas no caput
É razoável punir com penas de prisão de dois a sete anos algo que claramente configura um delito de opinião/expressão? Existe algo mais subjetivo do que uma suposta ofensa “à honra”?
A prisão por “ofensa” é algo inconcebível em democracia.
Notem que ela se aplica ao preconceituoso Juquinha que ofende a honra da comunidade gay ao insulta-los como: “uma cambada de boiolas”, mas também a Mariazinha que, tendo em mente o pastor Feliciano,  “ofende a honra” dos evangélicos quando os qualifica  como “uma cambada de crentes idiotas e fanáticos”.
O projeto aqui criminaliza esse tipo de invectiva genérica, não personalizada, pois extensiva a “coletividades”. Em português claro: xingar um grupo de pessoas vira crime passível de prisão!
De todas as disposições equivocadas desse texto – supostamente expurgado delas, imaginem o original! – essa é, na minha opinião, a mais grave.
Dirão: não era bem isso que o legislador tinha em mente. Saibam que o que o legislador tem em mente não conta mais depois que o projeto vira Lei. Contará o que o advogado mais esperto, o promotor mais implacável ou o juiz mais mal humorado terão em mente em milhões de situações futuras imprevisíveis…
Não menos complicado é:
“I – impedir ou obstar o acesso de pessoa, devidamente habilitada, a cargo ou emprego público, ou obstar sua promoção funcional;”
Imaginemos:  Maria, uma gestora pública, na nomeação para um cargo comissionado de livre provimento ou numa promoção, preteriu um pretendente homossexual  – notem bem: a disposição menciona explicitamente “cargo” de forma separada de “emprego público”, esse último, naturalmente, dependente de concurso público.
Pois ela, presidente do órgão público em questão, preteriu José, que é gay,  porque achou João mais competente ou apropriado para aquele cobiçado DAS 5. Inconformado,  José  aciona Maria na justiça por “obstar seu acesso” àquele “cargo” alegando que ela o fez pelo fato dele ser gay. Maria, em tese, fica exposta a pena de prisão!!!
Provavelmente não terminará presa,  mas sua vida, nos próximos anos, vai virar um inferno porque José, implacável,  contratou o Dr. Vivaldino Rábula – advogado cheio das manhas e truques, muito bem relacionado com juízes, MP, etc…- que sabe batalhar uma litigância dessas como ninguém. Maria está em maus lençóis…
Mas tem lá aquele outro carguinho, um DAS 7,  se Maria for “razoável”, fica tudo resolvido…
Outra pérola do PLC 22:
“Art. 4º Aumenta-se a pena dos crimes previstos nesta lei de um sexto a metade se a ofensa foi também motivada por raça, cor, etnia, procedência nacional e religião, indicativos de ódio ou intolerância.”
Aqui, vamos imaginar a seguinte situação: partida Flamengo x Boca Juniors no novo Maracanã. A Raça Rubronegra,  com sua habitual graça e delicadeza, resolve ofender o time argentino,  sobretudo aquele craque mais perigoso,  gritando: “maricón, maricón!”.

Indo um pouco mais além do exposto pelo nobre Alfredo, tenho para mim que, uma vez sancionada a PLC 122, o Estado terá que prover em larga escala a ampliação dos presídios, não para solucionar o problema de um exército de apenados,muitos dos quais já pagaram a dívida com a justiça, mas ainda estão lá, outros tantos que sonham com a revisão da pena, outros que ainda têm uma longa temporada a cumprir; enfim, o sistema priosional brasilerio precisará de um aporte orçamentário sobrecomum para receber, de um lado, membros do clero ortodoxo da Igreja Católica que não aceita o reconhecimento da união estável homofóbica e, com isso a exclusão do conceito "papai" e "mamãe", "homem" e "mulher" da relação familiar, defendido por Marta Suplicy para dar lugar a novos conceitos.

E do outro lado, os crentes, que por serem, numericamente representativos e uma fatia eleitoral decisiva para disputa presidencial (e Dilma e o PT sabem o que é isso), pastores e líderes que não abrirão mão do direito constitucional, pétrio, de emitir opionião própria, da livre expressão, de pregarem em seus púlpitos que Jesus Cristo, o Salvador, ama o pecador, seja ele o maior viado do mundo, ou a maior prostituta; contudo, aborrece o pecado. E que se Deus é poderoso para curar AIDS e cancer o é também para curar gay de forma plena e definitiva.

É para essa gente que o sistema prisional terá que enlarguecer as portas. E haja espaço...
(Fonte:http: Matéria  acrescida de comentário final deste blogueiro. <//congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/eventuais-armadilhas-na-criminalizacao-da-homofobia/>)

domingo, 24 de fevereiro de 2013

O cego Zé Maurício


Um resgate sociohistorico do cotidiano do Bairro do Jeremias 

O velho Zé Maurício era cego de nascença. Morava desde a década de 1970 numa pequena casa com frente recuada na Rua São Benedito no bairro do Jeremias, na cidade de Campina Grande, estado da Paraíba. Casado com uma mulher também cega, eles tiveram filhos e sobreviviam de ajudas de populares principalmente dos crentes da Assembleia de Deus, igreja na qual abraçou a fé.

Quem entrasse naquela casa se deparava com um cenário rustico de feições toscas. A mobília da sala se resumia num resto do que um dia havia sido uma poltrona com o estofado desgastado ao extremo. O piso era de chão batido, uma vassoura no canto da sala, feita com mato rasteiro ainda verde que crescia no quintal. Um móvel velho demarcava a fronteira do quarto separado por uma cortina pano de chita e a cozinha donde emergia pela cuminheira uma fumaça forte vinda da cozinha, onde pedaços de paus alimentavam o fogo para o café de Zé.

Com a morte da esposa, Zé Maurício sofre a terrível dor da separação. Nunca mais iria ter a seu lado, sua companheira. Rude e forte ele prossegue sua jornada. Nos sábados, um moleque, neto seu, o conduzia a passos largos para o mercado central. Ele conduzia às costas um saco de pano. E na volta, o peso dos donativos se acomodava em sua cabeça. 

Aos domingos, a peregrinação era a mesma. Só que mais cedo. Zé Maurício não costumava se atrasar para o compromisso da Escola Dominical da igreja da Rua São Cosme. 

Eloquente, podia discorrer horas a fio sobre sua fé, trazendo sempre uma bíblia com capa de couro desgastada pelo tempo.

Os ônibus sucateados da Viação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro que passavam naquelas ruas esburacadas e empoeiradas do Jeremias (e mais tarde, a empresa Cabral), nunca tiveram o registro desse ilustre cidadão tomando acento, rumando para algum lugar. Ele, curiosamente, preferia percorrer longos trajetos a pé. 

Zé Maurício sofredor, fiel defensor de sua fé, trajando seu terno domingueiro, já no fim de sua vida, deixou uma lição para um esnobe zombador que abastecia seu veículo num posto da Volta de Zé Leal: "- Ei cego! Porquê anda com a bíblia se não a lê?! A resposta veio sem rodeios: " - Está escrito: "Disse Jesus: Eu vim a este mundo para juízo, a fim de que os que não vêem vejam, e os que vêem sejam cegos!"  (João 9:39).

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Textos Relacionados:
A DIFUSORA DE LAURA
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A CONQUISTA DO PRÓMORAR
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A BODEGA DE SEU GARRINCHA
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