quinta-feira, 11 de julho de 2013

O PRIMEIRO POLÍTICO BEM INTENSIONADO DA HISTÓRIA UNIVERSAL


Você quer mesmo descobrir quem é o primeiro político bem intensionado da história universal? Então, continue lendo esse texto e você não apenas descobrirá quem é a pessoa, mas também encontrará elementos que o ajudarão a mudar sua visão sobre a política de uma forma geral.

Por volta do ano 367 a.C. o filósofo grego Aristóteles teria afirmado que a vida em comunidade constitui o fim por natureza (phusis télos estin) para o qual tendem as anteriores associações, caracterizando-se pela auto-suficiência (autarques) e por promover uma vida boa (eu zen), mas sobretudo por possuir um poder político.¹

Além de ficar claro para Aristóteles que o homem é um ser, por natureza, político, era certo que também acreditava que a política é libertadora e poderia conduzir ao nível pleno de realização da pólis, comunidade social. O contrário disso geraria a ser isolado, insociável e apolítico "como um deus ou uma besta."

Nogueira (2001)², alerta-nos que falar em defesa da política hoje, pode soar estranho a muitos ouvidos, treinados para colocar a política no banco dos réus, na lista das coisas imprestáveis, de pouco valor, prejudiciais mesmos.

De fato, boa parte desse pensamento negativo pode ser atribuída a cristalização sociocultural que recebemos, principalmente no caso do Brasil, onde somos educados desde a fase do ensino fundamental a nutrir um pensamento erroneo sobre aspectos ligados à política. 

Em países desenvolvidos as crianças aprendem sobre a história dos políticos mais influentes da história da nação. Cultivam um sentimento positivo em relação à pátria e seus valores. Aprendem a ser vencedores, desbravadores, conquistadores. Implicações que guardam relação com nosso comportamento em relação a determinados assuntos podem ter sido resultado da falta de visão política de muitos de nossos educadores, eu presumo.

Mas quem foi o primeiro político bem intensionado da História Universal,  afinal? Foi algum dos famosos gregos ou romanos que se tornaram célebres por seus discursos e feitos? Ou quem sabe algum dos grandes nomes entre os Assírios, Babilônicos ou Medos Persas da antiguidade?

Posso assegurar-lhe que esse político é conhecido mais pelas suas ações atemporais e temporais, que pelo nome. Ele dispensa qualquer recurso de marketing em seu favor, já que tudo que fez e faz falam altissonantemente, mesmo sem palavras e voz.

Foi ele quem fez o universo invisível, quando nem mesmo o tempo existia (Isaías 9.6 o descreve como o Pai da Eternidade); uma realiadade fora da compreensão dos domínios físicos palpáveis e perceptível do ponto de vista humano. Ele estabeleceu seu Trono nesse universo, donde domina sobre tudo segundo sua vontade, sem sofrer quaisquer mudanças e sombras de variação (Tiago 1.7; Salmos 115.3).

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¹In texto integral de Aristóteles 'Política'; editora Martin Claret, 2006.
² In Nogueira, Marco Aurélio. Ed. 6. Série Livre Pensar, 2001.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

30 ANOS DE O MAIOR SÃO JOÃO DO MUNDO GANHA REVISTA COMEMORATIVA


Tudo começou quando um grupo de sete amigos, sendo quatro estudantes da área de comunidação social da UEPB/UFPB, um profissional de multimídia, um designer gráfico e um psicólogo, há quarenta e cinco dias da festa, numa roda de conversa informal, resolveram desenvolver um trabalho editorial que resultou na publicação da revista comemorativa dos 30 Anos do Maior São João do Mundo.

Distribuida gratuitamente  nas noites do Parque do Povo, a revista vem se constituindo num verdadeiro sucesso por destacar a tradição de vanguarda do São João de Campina. "A ideia do trabalho é resgatar a tradição, a cultura de raiz, que ao longo dos anos deram o tom nas festas de São João em Campina Grande, levando a cidade a transportor os limites territoriais para ser tornar uma festa internacionalizada, agigantando-se ao ponto de vir a ser patrimônio cultural e imaterial do Estado da Paraíba", afirmou o psicólogo João Nunes, membro da equipe editorial da revista.

(Fonte: www.opolvopb.blogspot.com)

Assista o video:





sexta-feira, 5 de julho de 2013

SIR ROBERT HERMANN SCHOMBURGK: UMA PEDRA NO CAMINHO DA DIPLOMACIA BRASILEIRA


Uma nota indrodutória sobre a história da formação das fronteiras, envolvendo a defesa da "Questão Inglesa no Brasil"

Quem foi Sir Robert Hermann Schomburgk? E qual a relevância desse nome na composição dos fatos que marcaram definitivamente a vida de um dos maiores advogados do Brasil, o diplomático Joaquim Nabuco? Como poderia um simples particular, mesmo sendo cientista já de certo renome, agindo por conta de uma sociedade científica privada, baseado exclusivamente em sua opinião pessoal, ter criado uma questão de fronteira? 

Essas e outras respostas poderão ser sanadas em qualquer arquivo documental de outros países que acompanharam todo o processo, exceto na Royal Geographical Society (Sociedade Geográfica Real), cuja administração não apenas "negou peremptoriamente acesso às dependências, como qualquer informação acerca dos escritos de Schomburk, "que segundo informações, ainda são custodiadas em seus arquivos". É o que afirma Menck (2009), referindo-se à visita a esta citada instituição inglesa.

Enfim, quem foi Schomburgk? Foi o geógrafo e explorador alemão, mais tarde naturalizado inglês, que em 1844 foi sagrado cavaleiro pela rainha Vitória justamente em razão de suas várias explorações na Guiana Inglesa.

De acordo com MENCK (op. cit.), os textos brasileiros referentes ao tema começam referindo-se à viagem que Schomburgk, comissionado pela Sociedade Geográfica Real, de Londres, realizou em 1835. Tratou-se de uma longa viagem de exploração pelo interior da Guiana Inglesa, "para estudar a geografia física e astronômica do interior" daquela faixa territorial.

O fato é que o desenrolar dessas expedições  evoluiram para o que a leitura dos documentos referentes à questão "não publicados", sejam eles brasileiros, italianos ou ingleses, principalmente os refentes à escolha do árbitro, bem como de aspectos jurídicos do laudo, levam à conclusão de que, efetivamente, o Brasil foi vítima não de interesses escusos, mas, principalmente, de uma atabalhoada evolução do Direito Internacional Público no tocante à ocupação de terras vazias, terrae nullius.

Uma epopéia que quase leva o Brasil e a Inglaterra a um intervenção militar, séria. 

Conta-nos MENK (op.cit.) que, ao contrário das outras questões de limites do Brasil, os problemas fronteiriços com a Guiana Inglesa não se iniciaram no período colonial, mas, sim, em pleno século XIX, mais precisamente no inicío de segundo Reinado, e, de acordo com a versão corrente no Brasil, pela ação de um único homem, o geógrafo e explorador alemão, mais tarde naturalizado inglês, Roberto Hermann Schomburgk, em 1844 sagrado cavaleiro pela rainha Vitória justamente em razão de suas explorações na Guiana.

Schomburgk ficou alarmado com o que identificou como sendo o bárbaro tratamento que os brasileiros dispensaram aos indígenas locais, e passou a ver na ação de um certo missionário protestante, o jovem Thomas Youd, a única possibilidade de redenção para aquelas populações esquecidas pelo governo brasileiro.

Youd, que fez da missão religiosa junto aos indíos Macuxis da região de Pirara, a razão de ser de sua curta vida.

"The White Man's Burden 
Rudyand Kipling, 1899

Take up the White Man's burden -
Send forth the best ye breed -
Go bind your sons to exile
To serve your capitives' need;
To Wait in hearvy harness
On fluttered folk and Wild -
Your new-caught, sullen peoples
Half devil and half child."


Continua...

João Batista Nunes é psicólogo atuando na área organização e política.

terça-feira, 11 de junho de 2013

BOTA A CABEÇA PARA PENSAR UM POUCO...


Achei deveras importante a exposição do Colunista do Congresso Em Foco, o sr. Alfredo Sirkis, tão preciso, lógico e convidativo à sensatez que resolvi transcrever o texto, dando-lhe a epígrafe que constumava ouvir de um chefe de início de carreira, quando constumava a arguir alguém concintando-o nestes termos: "bota a cabecinha para pensar um pouco..."

O substitutivo ao PLC 122 agrava as penas de crimes violentos quando motivados por ódio, inclusive, homofobia – o que me parece correto, e apoiarei -  mas, por outro lado,  pune com pena de prisão fechada  diversos delitos sem violência: palavras e atitudes de discriminação alguns de tipificação muito difícil ou complexa na vida real.

Vamos lá:
“Pena – prisão de dois a sete anos, se o fato não se constitui em crime mais grave.”
A pena ali se aplica a atos de tipificação complexa como:
“I – ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem;”
Pergunta: como se caracteriza exatamente “ofender a saúde” ou até a “integridade corporal”. Um olhar de desprezo pode ofender a nossa saúde?
Quanto à “integridade corporal”, no nosso ordenamento legal a agressão com lesão corporal é  definida de forma objetiva num exame de corpo delito.
Nesse caso como exatamente provar uma “ofensa”? Isso pode dar margem uma litigância de má fé em larga escala mas, também, o que é mais provável, tornar perfeitamente inaplicável essa disposição obtusamente redigida.
Mais adiante:
“II – ofender a honra das coletividades previstas no caput
É razoável punir com penas de prisão de dois a sete anos algo que claramente configura um delito de opinião/expressão? Existe algo mais subjetivo do que uma suposta ofensa “à honra”?
A prisão por “ofensa” é algo inconcebível em democracia.
Notem que ela se aplica ao preconceituoso Juquinha que ofende a honra da comunidade gay ao insulta-los como: “uma cambada de boiolas”, mas também a Mariazinha que, tendo em mente o pastor Feliciano,  “ofende a honra” dos evangélicos quando os qualifica  como “uma cambada de crentes idiotas e fanáticos”.
O projeto aqui criminaliza esse tipo de invectiva genérica, não personalizada, pois extensiva a “coletividades”. Em português claro: xingar um grupo de pessoas vira crime passível de prisão!
De todas as disposições equivocadas desse texto – supostamente expurgado delas, imaginem o original! – essa é, na minha opinião, a mais grave.
Dirão: não era bem isso que o legislador tinha em mente. Saibam que o que o legislador tem em mente não conta mais depois que o projeto vira Lei. Contará o que o advogado mais esperto, o promotor mais implacável ou o juiz mais mal humorado terão em mente em milhões de situações futuras imprevisíveis…
Não menos complicado é:
“I – impedir ou obstar o acesso de pessoa, devidamente habilitada, a cargo ou emprego público, ou obstar sua promoção funcional;”
Imaginemos:  Maria, uma gestora pública, na nomeação para um cargo comissionado de livre provimento ou numa promoção, preteriu um pretendente homossexual  – notem bem: a disposição menciona explicitamente “cargo” de forma separada de “emprego público”, esse último, naturalmente, dependente de concurso público.
Pois ela, presidente do órgão público em questão, preteriu José, que é gay,  porque achou João mais competente ou apropriado para aquele cobiçado DAS 5. Inconformado,  José  aciona Maria na justiça por “obstar seu acesso” àquele “cargo” alegando que ela o fez pelo fato dele ser gay. Maria, em tese, fica exposta a pena de prisão!!!
Provavelmente não terminará presa,  mas sua vida, nos próximos anos, vai virar um inferno porque José, implacável,  contratou o Dr. Vivaldino Rábula – advogado cheio das manhas e truques, muito bem relacionado com juízes, MP, etc…- que sabe batalhar uma litigância dessas como ninguém. Maria está em maus lençóis…
Mas tem lá aquele outro carguinho, um DAS 7,  se Maria for “razoável”, fica tudo resolvido…
Outra pérola do PLC 22:
“Art. 4º Aumenta-se a pena dos crimes previstos nesta lei de um sexto a metade se a ofensa foi também motivada por raça, cor, etnia, procedência nacional e religião, indicativos de ódio ou intolerância.”
Aqui, vamos imaginar a seguinte situação: partida Flamengo x Boca Juniors no novo Maracanã. A Raça Rubronegra,  com sua habitual graça e delicadeza, resolve ofender o time argentino,  sobretudo aquele craque mais perigoso,  gritando: “maricón, maricón!”.

Indo um pouco mais além do exposto pelo nobre Alfredo, tenho para mim que, uma vez sancionada a PLC 122, o Estado terá que prover em larga escala a ampliação dos presídios, não para solucionar o problema de um exército de apenados,muitos dos quais já pagaram a dívida com a justiça, mas ainda estão lá, outros tantos que sonham com a revisão da pena, outros que ainda têm uma longa temporada a cumprir; enfim, o sistema priosional brasilerio precisará de um aporte orçamentário sobrecomum para receber, de um lado, membros do clero ortodoxo da Igreja Católica que não aceita o reconhecimento da união estável homofóbica e, com isso a exclusão do conceito "papai" e "mamãe", "homem" e "mulher" da relação familiar, defendido por Marta Suplicy para dar lugar a novos conceitos.

E do outro lado, os crentes, que por serem, numericamente representativos e uma fatia eleitoral decisiva para disputa presidencial (e Dilma e o PT sabem o que é isso), pastores e líderes que não abrirão mão do direito constitucional, pétrio, de emitir opionião própria, da livre expressão, de pregarem em seus púlpitos que Jesus Cristo, o Salvador, ama o pecador, seja ele o maior viado do mundo, ou a maior prostituta; contudo, aborrece o pecado. E que se Deus é poderoso para curar AIDS e cancer o é também para curar gay de forma plena e definitiva.

É para essa gente que o sistema prisional terá que enlarguecer as portas. E haja espaço...
(Fonte:http: Matéria  acrescida de comentário final deste blogueiro. <//congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/eventuais-armadilhas-na-criminalizacao-da-homofobia/>)

quarta-feira, 29 de maio de 2013

HISTÓRIA SOCIAL DA LOUCURA

UMA INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DA LOUCURA
Desde tempos imemoriais a loucura é assunto que causa estranheza para a maioria das pessoas, até na nossa família casos próximos ou não tão próximos vierem marcar nossas histórias em algum nível, dependendo do grau de envolvimento afetivo que temos com aquele determinado membro.

A regra básica para lidar com o assunto é conhecer essa realidade e o ponto inicial é pela história social da loucura, aprendendo com as distorções cometidas a tanto, para refinar o tratamento humano e afetivo, de modo a descobrir o ser que há por trás do louco.

Comecemos pela Grécia Antiga, onde a loucura era vista como manifestação dos deuses, aqui o louco era reconhecido e valorizado socialmente. Neste período as palavras ditas pelo louco eram como um importante saber capaz de interferir no destino das pessoas.

Já Início da Idade Média, como registra Michel Foucault,  na história da loucura, retratando um contexto de exclusão: “(...) mas para se falar da loucura é necessário primeiro fazer uma retrospectiva sobre como era compreendido o processo de exclusão e a criação dos leprosários; o qual foi criado com o intuito de colocar os leprosos não com o objetivo de tratamento, mas sim de excluir da sociedade. Com o desenrolar do momento histórico os leprosários iam gradativamente desaparecendo. Mas logo foi preenchido por pessoas que não contribuíam para sociedade como: os mendigos, feiticeiros, portadores de doenças venéreas, doenças mentais e outros”.

Com a lotação dos leprosários, os excluídos foram colocados dentro de navios sem direção de desembarque. Porém, para a cultura da época a exclusão e o abandono era sinal de salvação.  Logo com o desaparecimento da lepra, surgiram as doenças venéreas, mas estas não permaneceram muito tempo no palco, pois a ciência logo trouxe explicação para sua causa e tratamento. O espaço deixado pela lepra só foi substituído por um fenômeno bastante complexo a loucura, onde a ciência não tinha explicação para sua causa e tão pouco para seu tratamento.
Neste período os loucos passaram a ser associados a demônios e seres possuídos; Passando agora a viver acorrentado e exposto à toda forma de maus tratos e humilhações como: frio, cede fome, e outros. Alguns eram queimados em fogueiras como hereges.

No Renascimento a loucura perde a posição de natureza divina e ganha o status de desrazão, o louco então visto agora como aquele que transgride ou ignora a moral racional.  Sendo inserido no conjunto de periculosidade, concluindo que o mesmo é desrazoado, e não tem controle de seus atos, se tornando uma ameaça, vivenciando agora um paradigma denominado razão e loucura, onde a origem está no interior do homem, se alimentando de nossas angústias, ilusões e sonhos. Sonhos estes que só podem ser realizados no mundo irreal, criado pelo próprio sujeito, um mundo de fantasias.

No Século XVII, com o emergir do mercantilismo que traz como pressuposto a visão de que a população era o bem maior de qualquer nação, pensamento este que trazia uma visão lucrativa, ou seja, todo aquele que não era produtivo para o crescimento da nação era inseridos no conjunto de mendigos, loucos, e outros.
O Século XVIII foi o período no qual nasce um novo conceito de psiquiatria proporcionado pelos trabalhos Philipe Pinel (considerado pai da psiquiatria). Aqui o surgimento da chamada humanização dos loucos, que passaram a ser denominados de pacientes, onde também foram tiradas suas correntes. O tratamento da doença neste momento era medicamentoso e terapêutico. Todo este contexto contribuiu para criação dos hospitais visto como uma instituição médica. Neste período pregava-se a liberdade dos doentes mentais, mas esta liberdade era contraditória, pois os médicos na sua insensata buscam pela cura terminaram trazendo outra forma de escravidão que era o “acorrentamento psicológico”.

Tendo como objetivo apenas o diagnóstico e rotulação dos pacientes; um lugar onde os médicos eram os detentores do saber e a ele cabia toda autoridade sobre suas vidas como também de sua doença. Inicia-se então a grande caminhada do doente mental, este se tornando objeto de estudo da medicina, e recebendo em troca exclusão social, alienação sendo refugiando em tempo integral nos hospitais longe da família e do contexto social ao qual estava inserido; levando a um estado de cronificação da doença. A medicina justificativa esta estratégia de trabalho como sendo necessário e importante para o processo terapêutico.


O Brasil copiou o modelo hospitalocêntrico das experiências europeias do século XIX. Os hospitais eram administrados pelas Santas Casas de Misericórdias tendo como gestores a Igreja Católica a detentora do poder. O Hospício de Pedro II foi inaugurado em1852 no Rio de janeiro este surgiu como resposta á loucura e ao louco, desencadeado devido o numero crescente de pessoas livres e ociosas que circulavam pelas cidades principais da capital.

Este hospital tenha como objetivo implícito limpar a cidade das pessoas denominadas improdutivas. Então a história da loucura esta lado a lado com o capitalismo, momento este onde foram criadas as primeiras indústrias farmacêuticas no país. Os Psicotrópicos tinham o objetivo de propiciar a cura da doença mental; porem seu segundo plano era lucrativo.

Amarante define reforma psiquiátrica como um processo histórico de formulação crítica e prática, que tem como objetivos e estratégias o questionamento elaboração de propostas de transformação do modelo clássico e do paradigma da psiquiatria (1995).

Este foi um importante marco na história da reforma psiquiátrica, que repercutiu em todo o mundo, foi à perspectiva Basagliana que surgiu na Itália, a partir de 1961, com a experiência de Franco Basaglia, no hospital psiquiátrico de Gorizia. Este movimento veio produzir uma modificação na forma de assistência prestada aos doentes mentais, ou seja, uma modificação dos saberes e praticas prestada pela assistência psiquiátrica clássica. A reforma psiquiátrica veio modificar os serviços prestados aos doentes mentais de formal gradual trazendo uma atenção mais humanizada ao sujeito ao qual deveria ser visto de forma integral onde o todo não pode ser separado das partes; levando a garantia de uma inclusão social que é direito de todo cidadão Brasileiro.


No Brasil o processo de reforma psiquiátrica ocorreu em 1970; contemporâneo do movimento sanitário.  Período este que se dividiu em dois momentos o primeiro se deu através da critica ao modelo hospitalocêntrico (1978-1991). O Segundo momento acontece com a implantação das redes extra- hospitalares (1992-2000).

sábado, 11 de maio de 2013

PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

Uma excelente matéria produzida por Marcia Guimarães da Revista Psique (edição especial, Ano I, Nº 5), despertou-me a atenção para um tema que, nestes útimos anos vem sendo objeto de muitas especulações. Afinal, existe mente criminosa? Uma pessoa que comete um delito carrega, em seu código genético, características que predispõe ao crime?

Raciocinar dessa forma não implica em desenhar uma árvore genealógica de criminosos potenciais? O psiquiatra forense Talvane de Moraes, vice-presidente da Associação Psiquiátrica do Rio de Janeiro (APERJ), afirma que não existe a terminologia 'mente criminosa'. "Na escala de crimes você tem, numa ponta, o crimonoso eventual, que pode cometer um crime pacional, resultante de uma ação simultânea; e no outro extremo, existem pessoas que cometem crimes graves, cruéis, dissoantes do comportamento do resto da sociedade, mas isto não quer dizer que elas tenham nascido assim", explica Morais, lembrando que as reações bioquímicas que ocorrem no cérebro de um criminoso são semelhantes às de quem não comete crime algum.

Falar no mecanismo bioquímico é falar das etapas de funcionamento cerebral. Toda pessoa tem momentos em que é alterado o status de sua bioquímica cerebral, o que não quer dizer ela vá cometer um crime.

Mas o impulso que leva uma pessoa a ter um comportamento criminoso não pode ser explicado geneticamente, como um juiz pode ter absoluta certeza de que o indivíduo que praticou o crime tinha a real noção do que estava fazendo? Como diferenciar um crime premeditado, ou um ato cometido num impulso de raiva, de outro praticado por uma pessoa com algum tipo de transtorno mental?

A psiquê humana não é uma questão de domínio do magistrado. Para evitar equívocos na hora da sentença, o juiz solicita a assessoria de profissionais especializados na avaliação da mente humana - como é o caso do psiquiatra e do psicólogo forense - que traçam o perfil psicológo de quem praticou o crime ajudando, assim, a humanizar os julgamentos por meio das perícias psiquiátricas.

O perfil psiquiátrico é definido por meio de entrevistas e de análise das relações subjetivas do crime, ou seja, da lógica que o motivou. O impulso de defesa, a raiva, a inveja, a vingança, o despeito ou a frustração estão presentes na maioria das histórias. O papel do psiquiatra forense é avaliar se a pessoa cometeu o crime com pleno discernimento ou não, utilizando seu conhecimento técnico.

POSTAGENS CORRELACIONADAS
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PSICOLOGIA FORENSE: À GUISA DE INTRODUÇÃO






sexta-feira, 3 de maio de 2013

AS SENSAÇÕES EM JOHN LOCK



Para algumas pessoas os sentidos se confundem. Olhar para um número, por exemplo, evoca uma cor específica. Esse fenômeno, chamado sinestesia, aparentemente ocorre porque areas cerebrais que normalmente não interagem no processamento de informações “esbarram” em outras regiões e as ativam. O resultado dessa “contaminação” é que um único estímulo – visual, auditivo, olfativo ou tátil – pode desencadear a percepção de dois eventos sensoriais diferentes e simultâneos. Há pessoas, por exemplo, que toda vez que sentem um odor (real), escutam certo som (imaginário). Outros enxergam em cor uma letra do alfabeto escrita com tinta preta. Não se trata de um quadro temporário na maioria dos casos, ainda que haja algumas raríssimas exceções; por isso um dos principais critérios para a detecção de sinestesia é sua estabilidade ao longo do tempo. Também não é caracterizada como distúrbio. Os sinestésicos são pessoas absolutamente normais, que não manifestam problemas cognitivos ou outras disfunções.

O filósofo inglês John Locke foi o primeiro a descrever a sinestesia. No ensaio sobre o entendimento humano, de 1690, ele conta a história de um intelectual cego que, depois de muito refletir sobre como representar os objetos visíveis, orgulha-se de ter finalmente percebido o significado da cor vermelha: “É como o som de uma trompa”. Para alguns historiadores, porém, o primeiro registro do fenômeno sinestésico é do filósofo grego Aristóteles, que escreveu sobre o paralelismo entre “aquilo que é agudo ou grave ao ouvido e aquilo que é áspero ou suave ao tato”.

O conhecimento sobre a sinestesia se ampliou no início do século 18 graças aos trabalhos do físico inglês Isaac Newton e do matemático alemão Gottfried Leibniz. O primeiro estudou o caso de um cego que representava as cores com o timbre dos instrumentos musicais; o segundo observou a existência de uma relação entre as cores que compõem o espectro da luz visível e as notas da escala musical.

Em 1880, o polímata inglês Francis Galton publicou um artigo no qual descreveu pessoas que, uma vez submetidas a estímulos reais, percebiam atributos inexistentes nestes, por exemplo a cor de um número. Galton intuiu que não se tratava de simples associação conceitual, mas de um fenômeno de percepção contraditória. A comunidade científica recebeu o estudo com ceticismo e a maioria dos pesquisadores preferiu ignorar o fenômeno, que julgavam fruto de mentes fantasiosas, sugestionáveis ou propensas a enganar o pesquisador. Os avanços na área não foram significativos até a segunda metade do século 20. Nas décadas de 60 e 70 surgiram muitos estudos sobre os efeitos sinestésicos de substâncias como ácido lisérgico, mescalina e psilocibina.

Fonte: Mente e Cérebro