Parece uma pergunta descabida, sem propósito, mas não é; considerando que a maioria de nós não sabemos pra que serve a faixa de pedestres quer estejamos na condição de transeuntes, quer de motoristas, simplesmente não sabemos. É claro que ao defender essa tese uso a expressão "não saber" no sentido da consciência coletiva, menos da interpretação conceitual, esta praticamente, todos sabem.
Quando passei por Brasília, tive um choque cultural impactante ao ver um carro desenvolvendo uma velocidade acentuada. Percebi que há poucos metros de onde eu estava, eis que um pedestre acenou para que o motorista parasse a fim de que ele pudesse atravessar a via com segurança, e o melhor: confiança! Para minha surpresa, o motorista parou antes do limiar da faixa (faixa de retenção) e o pedestre passou agradecido pela atenção de quem guiava o veículo.
Pensei nas inúmeras vezes em que aqui na Paraíba o pedestre foi ignorado por verdadeiros Neandhertais, sim! Homens da caverna, que além de passar em alta velocidade, xingam qualquer que se interpor ante ele e seu trajeto. Por mais que se façam campanhas educativas, essas bestas indomáveis representam uma verdadeira arma para quem tem a desaventurança de querer ir para o outro lado da via sem que para isso esteja no alvo da desgraça.
Não posso deixar de fazer justiça também a motoristas ordeiros, cumpridores de seu dever cidadão. Esse tipo é daqueles que param para dar passagem a idosos, gestantes, escolares, enfim, aos que estão na faixa e sinalizam pedindo a preferência em sua mobilidade. Muitos dos quais param, buzinam para chamar a atenção de pedestres obtusos, daqueles que não sabem se exatamente vão ou se acaba de mascar o chiclete. Ou aquele pedestre que é tão petulante a ponto de passar na faixa lendo uma revista, ou andar lenta e lerdamente, zombando da boa vontade de quem o aguarda para manobra o veículo!
Falta em nós ainda muita coisa para sermos realmente civilizados.
Em síntese:
No código nacional de trânsito a faixa de pedestre tem por objetivo facilitar a travessia da via pública pelo cidadão. A faixa de pedestres é composta de duas partes distintas.
São elas: Faixa de retenção (linha continua de cor branca) e Área zebrada (linhas verticais também de cor branca no sentido da pista de rolamento) sendo a primeira destinada a delimitar o ponto antes do qual o motorista é obrigado a parar o veículo ao sinal de vermelho do semáforo, ou ao sinal de pare do agente de trânsito. A chamada área zebrada é destinada à travessia do pedestre. Por princípio, o motorista ao parar o veículo após a faixa de retenção já está sujeito a penalidade para tal prevista no código nacional de trânsito, que é multa de 80 ufirs, e 4 pontos na carteira de motorista infrator. Nos locais onde não há semáforo, ou seja, em cruzamentos ou mesmo em travessias localizadas fora de cruzamentos, por Lei o pedestre tem preferência de passagem sobre o condutor de veículos, seje ele qual for.
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