quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

DICAS DE SEGURANÇA PARA UM FINAL DE ANO FELIZ




Os especialistas em segurança pessoal e patrimonial são unânimes ao afirmarem que a grande maioria dos crimes que vai do roubo ao sequestro poderiam ser evitados se, simplesmente, a vítima tivesse um pouquinho de atenção. É claro que essa "atenção" se faz acompanhar de algumas orientações básicas que poderão colocar a pessoa alvo um passo sempre à frente das investidas de criminosos.

Primeiro passo: quem é o ladrão? Pode ser qualquer pessoa e estar em qualquer lugar do mais simples ao sofisticado. Só isso poderia complicar a situação. No entanto, ao bom observador, nota-se que aquele pessoa demonstrará algumas atitudes que por si o denunciarão. Olhar inquieto (criminosos se preocupam com olhares em relação a ele); mesmo que ele já tenha um plano, estará preocupado formulando uma rota de fuga ou com alguma eventualidade. Ele olha para avaliar tanto a pessoa, quanto a situação e o objeto que pretende roubar, seja dinheiro ou mercadoria. O assalto não foi anunciado, nem o ladrão se moveu do lugar da observação, estado entre pessoas, um simples olhar direto, sem demonstrar estranheza poderá frustrar a ação. Ele vai perceber que alguém já o viu, certamente seu rosto foi "filmado". Nunca se deve cometer o erro grotesco de olhar com desconfiança para alguém supondo que ele é um criminoso. Pessoas nervosas, que já sofreram num maior grau uma ação criminosa pode agir assim.

Segundo passo: não usar ostentação em lugares abertos e muito movimentados. Há pessoas que costumam ostentar relógios de ouro, objetos chamativos, etc. , tudo isso deve ser evitado. Às vezes, o criminoso, sem premeditação, acha o cenário perfeito a partir daquilo que a vítima oportunizou.

Terceiro passo: nas agências bancárias, casas lotéricas, onde sempre há filas, é bastante comum o criminoso se fazer passar por um cliente. Normalmente, nesses casos, é uma pessoa razoavelmente bem vestida e com facilidade de expressão. Ele pode se aproximar para criar uma cena e distrair a vítima, enquanto lhe rouba. O ideal é aceitar orientação apenas de funcionários devidamente identificados pelo crachá ou outro indicativo. A dica é analisar o ambiente com o máximo de naturalidade e então, caso ache algo estranho, evite-o. Sacar dinheiro e ficar conferindo as cédulas detidamente é um erro! Se o saque ou depósito é relativamente alto, deve a pessoa ir acompanhada por alguém que mantenha, dentro do banco, uma certa distância, para analisar a situação como um todo. Crimes comuns nesses ambientes são do tipo em que o criminoso se aproxima fingindo-se surpreso com um cartão jogado ao chão ou um cheque ou até mesmo dinheiro ou qualquer outra coisa apenas para distrair a vítima: evite-o. "Não esse objeto não me pertence", finja fazer uma ligação ao celular, ele se afastará de você. A partir desse ponto, com bastante naturalidade, redobre sua atenção.

Quarto passo: o automóvel é a forma mais fácil de abordagem para o criminoso, porque a vítima ao volante, pode ser facilmente dominada. Cuidado ao chegar em casa ou no apartamento. Analise rapidamente, na rua, qualquer coisa que está fora do comum. Se, por ventura, notar algo estranho, que foge ao normal, não páre, passe direto e se detenha noutro lugar até se certificar que tudo está seguro. No estacionamento do shopping, antes de se dirigir ao carro, analise a situação em redor. Em semáforos, principalmente à noite, efetue a frenagem do carro devagar muito antes de chegar nos limites da faixa. É o tempo que você estuda rapidamente a situação, tanto do carro que está ao lado, quanto do perímetro. Geralmente alguém falando ao celular, próximo a seu carro, pode representar um risco direto.

Quinto passo: e se o crime foi anunciado e está em andamento. Regra fundamental não reaja. Procure seguir calmamente os comandos do criminoso sem olhar diretamente para seu rosto. Geralmente o criminoso armado é um despreparado no uso da arma, tem gatilho nervoso, está num nível de alta tensão emocional e qualquer reação pode ser interpretada como uma ameaça. E em geral, termina em risco imediato de morte. Ainda que a pessoa se julgue preparada e pronta para agir, se de fato for e a situação o favorecer, não se deve baixar a guarda após desarmá-lo. Um fato que aconteceu pode servir de exemplo: Larusso, um faixa-preta de artes marciais desarmou com uma rapidez surpreendente o bandido que, armado, anunciou o assalto.

Como ele dedicou atenção exclusiva ao bandido estendido no solo, não percebeu que o outro que acompanhava o movimento de longe, se aproximava e deferia um golpe de faca que quase o matou. Numa situação como essa, o abandido fora de combate, deve se manter a base "gigotai" defensiva, para contra-atacar não importando de onde surja o comparsa.

O bom senso, todavia, deve prevalecer. Nunca se pode pôr em risco outras pessoas próximas. Se não há a mínima chance, sossegue. É melhor perder bens que a própria vida.

Em caso de disparos de arma de fogo, não pense duas vezes. Jogue-se imediatamente ao solo. Procure um lugar seguro para se abrigar. Correr juntamente com a multidão pode expor a pessoa aos tiros.

No demais, atenção aos detalhes, as situações, às abordagens por mais ingênuas que pareçam ser, às ajudas espontâneas em pontos de compra e vendas, estabelecimentos financeiros, aeroportos e demais locais de ajuntamento, nunca são de mais. Porém, tudo com naturalidade como nos filmes dos espiões americanos.


quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

PSICOLOGIA FORENSE: À GUISA DE INTRODUÇÃO




A Psicologia Jurídica ou Forense, pode ser entendida como um ramo relativamente novo da Psicologia, aplicada à justiça nas suas mais variadas competências à exemplo das Varas da Família, Infância e Juventude, Trabalhista, Cível, Criminal e Sistemas Penitenciários. Desde a emissão de um parecer sobre o estado mental da pessoa envolvida num crime ou aspectos psicológicos envolvidos na cena desse mesmo crime, o psicólogo especializado pode contribuir de forma decisiva, já que o elemento principal objeto de seu estudo será o funcionamento da mente e as condutas desviantes.

As raízes da Psicologia podem ser localizadas nos séculos IV e V a.C., quando os filósofos gregos Sócrates, Platão e Aristóteles levantaram questionamentos e reflexões fundamentais sobre o funcionamento da mente. Porém, histórica e inquestionavelmente, foi Hipócrates (simbolicamente, o pai da medicina), quem sugeriu que a compreensão dos fenômenos do adoecer deveria se desvincular de uma visão sobrenatural, associando, assim, o cérebro, como o centro das funções mentais e de suas patologias.

A teoria de Hipócrates (460 a.C. - 370 a.C.), apresentou importante interesse nas doenças mentais, e dela surgiu a primeira classificação nosológica (disciplina que descreve em detalhes uma determinada doença) com o detalhamento do quadro clínico que definiu como melancolia, do grego melan, negro e cholis, bílis, hoje entendida como depressão. Tendo ainda, posteriormente, descrito os quadros de delirium, psicoses puerperais, fobias e a histeria.

Além de Hipócrates, o advento das mudanças de civilizações, principalmente com as transições das várias revoluções culturais, sociais e políticas nas sociedades ocidentais - superação das explicações religiosas, revolução científica de Galileu, a expansão do capitalismo, bem como a primazia do conhecimento biológico - refletiu diretamente nos valores, princípios e padrões de comportamento dos indivíduos, até mesmo os comportamentos delituosos, que requeriam explicações das possíveis causas de suas ocorrências.

INFLUÊNCIAS PSICOLÓGICAS

Nesse contexto, a concepção biológica estabelece parâmetros de referências e modelos para compreensão do comportamento humano. O cientista britânico Francis Galton, ao defender a conceituação frenológica destacava que o princípio da compreensão da capacidade humana, isto é, o caráter e as funções intelectuais, estavam relacionados ao tamanho do crânio. Crânios grandes, pequenos ou danificados explicariam determinados comportamentos inadequados. Outra teoria de influência biológica foi a Antropologia Criminal do médico italiano Cesare Lombroso, a qual argumentava que a criminalidade era um fenômeno hereditário. A hipótese de Lombroso enfatizava que era possível identificar um indivíduo criminoso pelas características físicas.

A tentativo da compreensão da causa determinante desses comportamentos (loucura, perversidade, maldade ou crueldade) produziu também a chamada concepção médico-moral, tendo como principal defensor o psiquiatra francês Esquirol. Estas concepções estabeleciam ligações entre a loucura individual e uma degeneração racial. Com esta degenerescência, o fator causalidade de determinados comportamentos era atribuído aos distúrbios morais, também denominados de loucos morais.(1)

A essência do resgate histórico deste contexto se fundamenta pela evolutiva preocupação de filósofos, médicos, psicólogos e juristas em diferenciar as características funcionais e comportamentais do doente mental e sua possível expressão em comportamentos criminosos.

Embora as primeiras notificações da prática da avaliação médico-legal sejam atribuídas aos hebreus, que já utilizavam os serviços médicos para os casos de anulação de casamento, esterilidade, impotência e homicídio, dois casos requerem para si a origem da prática forense(2). O primeiro médico que exerceu de fato a função de perito, isto é, teve a função de opinar sobre as condições mentais de indivíduos envolvidos com a justiça foi Paul Zacchias. As atividades de Zacchias se transformaram em uma publicação em 1650, sob o título Questiones Medico-legales. Como resultado de sua obra, Zacchias é reconhecido como o pai da Medicina Legal e o fundador da Psicopatologia Forense (disciplina que estuda as doenças mentais e sua relação com condutas delituosas).

O outro se refere ao caso do jovem francês Pierre Rivière (que degolou sua mãe, irmã e irmão), personagem do primeiro embate médico-jurídico. Neste caso, a verdade jurídica foi obtida pelo exame criminológico, isto é, pela identificação das motivações e intenções do indivíduo, autor do triplo homicídio.

A interface Psiquiatria e Direito surgiu da necessidade de compreender o indivíduo quanto a sua autonomia, sua capacidade de entendimento e de se autodeterminar (aqui se refere a capacidade de controle dos impulsos e dos desejos), aptidões estas que implicam em considerações quanto à responsabilidade pelos suas atos.


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1. SERAFIM, A.P. Investigação Psicológica da Personalidade na Conduta Criminosa. In: RIGONATTI, S. P. Temas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.
2. PACHECO e SILVA, A.C. Psiquiatria Clínica e Forense. São Paulo: Renascença, 1951.