quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

O MORRO DO ALEMÃO E AS FORÇAS ARMADAS


Assistindo daqui, de minha poltrona, as intervenções militares de combate ao crime organizado do Rio de Janeiro, operações reais que deixaram algumas produções hollywoodianas bestas no hall dos filmecos, percebi a necessidade e até urgência que o Brasil tem de envolver o contingente que está na sua maioria aquartelada, perdida entre treinamentos de rotina e trabalhos burocráticos, em mais ações dessa natureza. Quem advogava a tese de inconstitucionalidade das tropas federais em táticas urbanas hoje se cala diante do agravo que se instaurou no Brasil por meio do crime organizado que gerenciava a comercialização de drogas, que impunha suas "leis" arbitrárias contra a população civil.
O uso das forças militares nessas intervenções contra o crime organizado se justifica quando há evidências de falhas estruturais no monitoramento de fronteiras por onde a maior parte dos entorpecentes entra no País, além do armamento pesado que circula nas mãos dos criminosos. Se a Constituição Federal diz que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; e, policias militares e corpos de bombeiros militares" (Cap. III - Da Segurança Pública, Art. 144, incisos I-V), a mesma Carta Magna aponta o artigo 142 nos seguintes termos: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem" (Ibidem).
Harmonizando as competências, vê-se que intervenções das Forças Armadas em ações planejadas e coordenadas numa soma de forças na qual a força policial experiente e igualmente competente se junte para destronar impérios das drogas como no Rio de Janeiro é plenamente aceitável. Isto para a manutenção da ordem pública e principalmente para a preservação da incolumidade do cidadão. Mas continuo achando, que se o efetivo militar das Forças Armadas cumprirem seu papel na ampliação da guarda de fronteira, então, um passo enorme terá sido dado no enfrentamento do problema.
É claro que, num País de dimensões continentais, não é fácil, nem simples estabelecer um cronograma permanente de monitoramento de fronteira, falta contingente e equipamento, mas com o que se tem já é um bom começo.

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