Assistindo daqui, de minha poltrona, as intervenções militares de combate ao crime organizado do Rio de Janeiro, operações reais que deixaram algumas produções hollywoodianas bestas no hall dos filmecos, percebi a necessidade e até urgência que o Brasil tem de envolver o contingente que está na sua maioria aquartelada, perdida entre treinamentos de rotina e trabalhos burocráticos, em mais ações dessa natureza. Quem advogava a tese de inconstitucionalidade das tropas federais em táticas urbanas hoje se cala diante do agravo que se instaurou no Brasil por meio do crime organizado que gerenciava a comercialização de drogas, que impunha suas "leis" arbitrárias contra a população civil.
O uso das forças militares nessas intervenções contra o crime organizado se justifica quando há evidências de falhas estruturais no monitoramento de fronteiras por onde a maior parte dos entorpecentes entra no País, além do armamento pesado que circula nas mãos dos criminosos. Se a Constituição Federal diz que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; e, policias militares e corpos de bombeiros militares" (Cap. III - Da Segurança Pública, Art. 144, incisos I-V), a mesma Carta Magna aponta o artigo 142 nos seguintes termos: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem" (Ibidem).
Harmonizando as competências, vê-se que intervenções das Forças Armadas em ações planejadas e coordenadas numa soma de forças na qual a força policial experiente e igualmente competente se junte para destronar impérios das drogas como no Rio de Janeiro é plenamente aceitável. Isto para a manutenção da ordem pública e principalmente para a preservação da incolumidade do cidadão. Mas continuo achando, que se o efetivo militar das Forças Armadas cumprirem seu papel na ampliação da guarda de fronteira, então, um passo enorme terá sido dado no enfrentamento do problema.
É claro que, num País de dimensões continentais, não é fácil, nem simples estabelecer um cronograma permanente de monitoramento de fronteira, falta contingente e equipamento, mas com o que se tem já é um bom começo.
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