domingo, 27 de abril de 2014

A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO PROCESSO POLÍTICO BRASILEIRO-UM OLHAR GENDRADO


Na discussão de gênero e do papel ativo feminista que busca avançar rumo a cristalização de uma consciência harmonizada com os reais valores sociais de igualdade entre homens e mulheres, eis que surge o vocábulo 'gendrado', identificador dessa significativa militância.

Diz-se que uma pessoa gendrada é aquela inserida na dinâmica social e cultural relacionada à experiência sexuada, aos valores, regras, normas e demais vinculações ligadas a essa experiência. Logo, "olhar gendrado é um olhar voltado para o gênero e não para o sexo homem e mulher, ou seja, um olhar em torno de um conjunto de ideias sobre o que É SER UMA MULHER e o que É SER UM HOMEM nos padrões que definem o que é socialmente considerado feminino e masculino"¹.

No olhar gendrado se baseia o movimento feminista, que pode ser conceituado como "uma doutrina ou movimento social que professa a ideia de liberdade e igualdade, tendo a frente mulheres e volta-se, em especial, à crítica das desigualdades entre os sexos e as formas desiguais de relacionamentos sociais"².

No Brasil, a lula pela educação e o direito ao voto caracterizou o feminismo na segundo metade do século XIX. Nesse contexto foram criados vários jornais feministas: em 1852, o Jornal das Senhoras; em 1873, o Sexo Feminino; e, em 1880, a Revista Família. Todos tratavam de questões ligadas à emancipação feminina.

Nísia Floresta Brasileira Augusta era o pseudônimo da potiguar Dionísia Gonçalves Pinto, nascida em 12 de outubro de 1810 e já em 1831 estreava no jornal Espelho das Brasileiras escrevendo artigos sobre a condição feminina. Em 1832 publica em Recife seu primeiro livro: Direitos das mulheres e injustiça dos homens, reeditado posteriormente em Porto Alegre em 1833 e em 1839 sai a terceira edição, dessa vez publicada no Rio de Janeiro. Em 1838 cria um colégio feminino no Rio de Janeiro e em 1842 sai a primeira edição do livro Conselhos à minha filha. Nísia faleceu em 1885 em Bonsecours, interior da França onde residia, após publicar muitos livros e artigos em vários idiomas, em sua maioria tratando da condição feminina.

O MOVIMENTO SUFRAGISTA

Em 1880, ainda sob o Império, a dentista baiana Isabel de Mattos Dillon, requereu da justiça seu alistamento como eleitora e conseguiu ganhar a demanda em segunda instancia. Mais tarde, Isabel Dillon tentou candidatar-se à primeira Constituinte Republicana. Sua pretensão foi rechaçada pelo Ministro do Interior do Governo Provisório, Cesário Alvim, através do decreto Nº 511 de junho de 1890, que apesar de não restringir explicitamente o voto feminino, na prática, esse regulamento excluiu as mulheres do conceito de “cidadão”.

O sufragismo brasileiro - alimentou as aspirações femininas pela conquista de direitos jurídicos/políticos. Para conquistar o voto feminino, as sufragistas realizaram várias manifestações, em especial, no âmbito do Parlamento. Por meio da atuação de alguns deputados, muitos projetos foram apresentados visando garantir o direito de voto às mulheres, todos eles rechaçados.

Mas foi apenas com a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, criada em 1922, sob a liderança de Bertha Lutz que a luta sufragista ganhou um maior impulso, chegando à conquista do voto feminino.

O direito de voto para as mulheres foi estabelecido, por fim, em 1932, como o Decreto nº 21.176de 24 de fevereiro, que regulava em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições federais, estaduais e municipais. O direito de voto foi incorporado a Constituição de março de 1934, no art. 108, com o seguinte texto: “São eleitores os brasileiros de um ou outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei”.

____________
¹CEFOR-Câmara dos Deputados, 2014.
² BARSTED; ALVES, 1987, P. 206.

Nenhum comentário: