sábado, 3 de novembro de 2018

UM HOMEM A SER ESTUDADO



A oportuna observação de um de meus professores numa aula da disciplina Direitos Humanos sobre a figura de Epitácio Pessoa, natural de Umbuzeiro, Estado da Paraíba me chamou a atenção.

Dize-nos Marganida Contarelli que Epitácio Pessoa tem uma singular importância no âmbito da história do Direito Internacional brasileiro, em face do anteprojeto de Código por ele elaborado. 

Nascido em Umbuzeiro no ano de 1865, teve parte da sua formação no Estado de Pernambuco. Órfão de pai e mãe aos oito anos de idade, veio para o Recife e sob a orientação do seu tio o Barão de Lucena, estudou no Ginásio Pernambucano, em 1874. Matriculou-se na Faculdade de Direito do Recife em 1882 e fez, segundo narra Clóvis Beviláqua, em sua obra sobre a História daquela Casa do Direito, "um dos cursos mais brilhantes de que houve tradição da Faculdade, obtendo distinção em todos os anos", bacharelando-se em 1886.

Em Pernambuco, chegou a ser Promotor de Justiça nas Comarcas de Bom Jardim e do Cabo de Santo Agostinho. Com a proclamação da República foi secretário do Governo da Paraíba ingressando deste então na Política do Estado.

Em 1891, foi nomeado catedrático da Faculdade de Direito do Recife, no curso de Notariado. Representou a Paraíba como Deputado na Assembleia Constituinte para a elaboração da primeira Carta Constitucional Republicana (1890/1891), tornando-se, em 1898, o Ministro da Justiça no Governo Campos Sales.

"Logo se empenhou em realizar a velha promessa do governo brasileiro de dotar o pais com um Código Civil, e para tamanha empreitada", convocou, em 1899, o também professor da Faculdade de Direito do Recife, Clóvis Bevilágua, para a redação do projeto. Nomeou a Comissão que o devia rever, sob sua presidência, e acompanhou com interesse as discussões na Câmara. Muito mais tarde, já em 1915, quando o projeto volta ao Senado, sendo designado para redigir o parecer, o que fez com a superioridade de sempre. O Código Civil foi largamente fruto do seu pensamento e recebeu dele expressiva contribuição, não podendo se dissociar o seu nome de um dos mais notáveis monumentos da História do Direito pátrio.

Nomeado em 1902 para o Supremo Tribunal Federal, com 36 anos, exerceu brilhantemente a magistratura até 1912, constando nos registros do Supremo que "nunca foi vencido como relator de um feito, fato talvez único na história da corte."

Antes de adentrar na apreciação do Projeto de Código de Direito Internacional Público, ressalto outros trabalhos de Epitácio Pessoa que não passa despercebido daqueles que estudam a vida e a obra de tão ilustre brasileiro. O estudo sobre "Terrenos de Marinha" publicado pela Imprensa Nacional em 1904 e pela Revista de Direito, vol. XIII, "A fronteira oriental do Amazonas", em 1917, os Pareceres e discursos entre 1917 e 1918.

Na 3ª Conferência Internacional realizada no Rio de Janeiro, em 1906, foi delegado do Brasil na Comissão de Jurisconsultos encarregada da codificação de Jurisconsultos encarregada da codificação do Direito Internacional, dando continuidade aos trabalhos apresentados em Conferência anterior, ocorrida no México, por um pernambucano, também professor da Faculdade de Direito do Recife, José Hygino Duarte Pereira, que falecera durante a referida Conferência.

O "Projeto de Código de Direito Internacional Público", elaborado por Epitácio Pessoa, foi publicado pela Imprensa Nacional em 1911, é uma obra de grande valor jurídico, com antecipações na visão das relações internacionais que surpreendem o estudioso e permanece, em muitos aspectos, ainda atual, mesmo sendo uma obra escrita há mais de cem anos, de profundas transformações como foi o século XX. O Projeto foi considerado por Levi Carneiro como síntese da melhor doutrina sobre esse difícil ramo da ciência jurídica. 

Epitácio Pessoa, patrimônio da Paraíba, é o filho mais ilustre desta terra; cada paraibano que lhe conhece o desempenho público sabe que esse nome será sempre memorável. Os anais de dois Reinados e várias Repúblicas, de que se compõe a história do Brasil desde a Independência até os nossos dias, só apresentam um homem suscetível de medir-se com Epitácio Pessoa, em ação e pensamento, ao serviço das grandes causas nacionais: é Rui Barbosa. Epitácio, defensor da Justiça; Rui, defensor da liberdade. Eis como os caracterizou Laurita Pessoa Raja Gabaglia e José Octávio, aquela biógrafa do pai, este, autor de seu perfil parlamentar, estampado em publicação da Câmara dos Deputados.

Epitácio e Rui frequentaram todas as tribunas. Ambos gigantes, ambos exceções de culminância no apreço e devoção ao interesse público, à salvaguarda das liberdades, à genuína conservação dos valores. 

Ambos ainda jurisconsultos. Rui, o erudito, o humanista, o prosador vernáculo, constrói com a palavra uma obra de arte; é o esteta das ideias. Epitácio, por sua vez, com a lógica e a razão desenvolve em seus escritos jurídicos o raciocínio da legalidade; serve ao Pais e à Constituição com a honradez de uma vocação republicana.

As ferramentas dialéticas de análise aos fatos, ele as emprega para levantar um edifício argumentativo cuja visão e clareza e sentido da realidade nos deslumbram, ao mesmo passo que comovem e persuadem.

Fé, mestria, senhorio são traços sempre vistos ao lado dos que expõem a verdade. Sem eles não há legítima eloquência. Compôs Epitácio seu discurso político, invariavelmente isento de sutilezas, sofistarias, paralogismos, malabarismos, ambiguidades. Tais vícios se enredam tão somente entre aqueles a quem falece a convicção íntima da causa, o domínio absoluto da ideia, a confiança inabalável pertinente à retidão das proposições e dos juízos exarados. Não era este o caso de Epitácio.

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Saiba mais sobre Epitácio Pessoa: https://www.youtube.com/watch?v=rwb0K2pIhXA

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