O conflito pode ser definido, de forma simples, como forças opostas que buscam, contrariamente a lei da física, ocupar o mesmo espaço. Parte intrínseca da natureza das coisas, no universo dos viventes o conflito impregna o mundo das relações entre seres. Novas redefinições da vida, paradigmas, visões de mundo são emolduradas pela psicodinâmica do conflito.
Portanto, como afirma Ralf Dahrendorf, "o conflito é um facto social universal e necessário", que se resolve com a mudança social. Karl Marx era da opinião que o conflito tinha a sua origem na dialéctica do materialismo e na luta de classes. E quantos mais teóricos importantes da literatura mundial poderia ser citados tratando desse mesmo importante tema.
A parte que gostaria de destacar sobre esse inesgotável assunto, conduzir-nos-á ao campo de atuação cada vez mais requerida na administração, mormente à pública, em todas as esferas: mediação de conflitos.
A complexidade dos conflitos coletivos envolvendo políticas públicas exige, cada vez mais, do Poder Público, a adoção de ferramentas de prevenção ou tratamento adequado, na esfera dos poderes Executivo e Legislativo, e a implementação de novos caminhos para resolução, em face da crescente judicialização destes conflitos e da insuficiência do processo adversarial tradicional, pensado para dar conta de conflitos atomizados, e com um paradigma voltado para o passado, para resolvê-los.
A parte que gostaria de destacar sobre esse inesgotável assunto, conduzir-nos-á ao campo de atuação cada vez mais requerida na administração, mormente à pública, em todas as esferas: mediação de conflitos.
A complexidade dos conflitos coletivos envolvendo políticas públicas exige, cada vez mais, do Poder Público, a adoção de ferramentas de prevenção ou tratamento adequado, na esfera dos poderes Executivo e Legislativo, e a implementação de novos caminhos para resolução, em face da crescente judicialização destes conflitos e da insuficiência do processo adversarial tradicional, pensado para dar conta de conflitos atomizados, e com um paradigma voltado para o passado, para resolvê-los.
A inegável repercussão social de tais conflitos torna urgente a utilização de instrumentos capazes de dar conta destes desafios. Se eles não são os mais numerosos no âmbito do Poder Judiciário, são sem dúvida os que apresentam maiores impactos e maior relevância na sociedade civil.
Assim, a mediação de um conflito é a intervenção construtiva de um terceiro imparcial junto às partes envolvidas no conflito, com vistas à busca de uma solução que traga benefícios mútuos, construída pelas próprias partes de acordo com seus interesses essenciais.
Assim, a mediação de um conflito é a intervenção construtiva de um terceiro imparcial junto às partes envolvidas no conflito, com vistas à busca de uma solução que traga benefícios mútuos, construída pelas próprias partes de acordo com seus interesses essenciais.
Pode-se compreender o fenômeno do conflito a partir de dois enfoques:
A) a partir da forma como ele se manifesta; ou
B) a partir de suas causas.
Pela forma como se manifesta, conflitos são situações em que estejam presentes, de forma simultânea (Freitas, 2009). É no plano objetivo, um problema alocativo que incide sobre bens considerados escassos ou sobre encargos considerados necessários. No plano comportamental, contraposição no vetor de conduta entre dois sujeitos, seja de forma consciente ou inconsciente intencionais ou não-adversariais. No plano anímico ou motivacional: sujeitos com percepções diferentes sobre como tratar os problemas alocativos.
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