Uma excelente matéria produzida por Marcia Guimarães da Revista Psique (edição especial, Ano I, Nº 5), despertou-me a atenção para um tema que, nestes útimos anos vem sendo objeto de muitas especulações. Afinal, existe mente criminosa? Uma pessoa que comete um delito carrega, em seu código genético, características que predispõe ao crime?
Raciocinar dessa forma não implica em desenhar uma árvore genealógica de criminosos potenciais? O psiquiatra forense Talvane de Moraes, vice-presidente da Associação Psiquiátrica do Rio de Janeiro (APERJ), afirma que não existe a terminologia 'mente criminosa'. "Na escala de crimes você tem, numa ponta, o crimonoso eventual, que pode cometer um crime pacional, resultante de uma ação simultânea; e no outro extremo, existem pessoas que cometem crimes graves, cruéis, dissoantes do comportamento do resto da sociedade, mas isto não quer dizer que elas tenham nascido assim", explica Morais, lembrando que as reações bioquímicas que ocorrem no cérebro de um criminoso são semelhantes às de quem não comete crime algum.
Falar no mecanismo bioquímico é falar das etapas de funcionamento cerebral. Toda pessoa tem momentos em que é alterado o status de sua bioquímica cerebral, o que não quer dizer ela vá cometer um crime.
Mas o impulso que leva uma pessoa a ter um comportamento criminoso não pode ser explicado geneticamente, como um juiz pode ter absoluta certeza de que o indivíduo que praticou o crime tinha a real noção do que estava fazendo? Como diferenciar um crime premeditado, ou um ato cometido num impulso de raiva, de outro praticado por uma pessoa com algum tipo de transtorno mental?
A psiquê humana não é uma questão de domínio do magistrado. Para evitar equívocos na hora da sentença, o juiz solicita a assessoria de profissionais especializados na avaliação da mente humana - como é o caso do psiquiatra e do psicólogo forense - que traçam o perfil psicológo de quem praticou o crime ajudando, assim, a humanizar os julgamentos por meio das perícias psiquiátricas.
O perfil psiquiátrico é definido por meio de entrevistas e de análise das relações subjetivas do crime, ou seja, da lógica que o motivou. O impulso de defesa, a raiva, a inveja, a vingança, o despeito ou a frustração estão presentes na maioria das histórias. O papel do psiquiatra forense é avaliar se a pessoa cometeu o crime com pleno discernimento ou não, utilizando seu conhecimento técnico.
Falar no mecanismo bioquímico é falar das etapas de funcionamento cerebral. Toda pessoa tem momentos em que é alterado o status de sua bioquímica cerebral, o que não quer dizer ela vá cometer um crime.
Mas o impulso que leva uma pessoa a ter um comportamento criminoso não pode ser explicado geneticamente, como um juiz pode ter absoluta certeza de que o indivíduo que praticou o crime tinha a real noção do que estava fazendo? Como diferenciar um crime premeditado, ou um ato cometido num impulso de raiva, de outro praticado por uma pessoa com algum tipo de transtorno mental?
A psiquê humana não é uma questão de domínio do magistrado. Para evitar equívocos na hora da sentença, o juiz solicita a assessoria de profissionais especializados na avaliação da mente humana - como é o caso do psiquiatra e do psicólogo forense - que traçam o perfil psicológo de quem praticou o crime ajudando, assim, a humanizar os julgamentos por meio das perícias psiquiátricas.
O perfil psiquiátrico é definido por meio de entrevistas e de análise das relações subjetivas do crime, ou seja, da lógica que o motivou. O impulso de defesa, a raiva, a inveja, a vingança, o despeito ou a frustração estão presentes na maioria das histórias. O papel do psiquiatra forense é avaliar se a pessoa cometeu o crime com pleno discernimento ou não, utilizando seu conhecimento técnico.
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